Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 09/10/2018
Emenda ao Projeto de Lei 109/2018
Nº 5 – EMENDA SUPRESSIVA AO PARÁGRAFO §1º DO ART. 22º |
Suprime-se o §1º do artigo 22 do Projeto de Lei nº109/2018.
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Autoria dos Vereadores: Airton Giacomini e Paulo Cesar Cornelius. |
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Mensagem Justificativa: Com relação ao parágrafo 1º, do artigo 22, justificamos sua supressão tendo em vista que o mesmo não se refere ao lançamento de receitas em fluxos de caixa, mas sim a previsões de arrecadação nos montantes de operações de crédito e convênios assinados. A Lei 4.320/64, no seu art. 35, disciplina que vão pertencer ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas. Sendo assim, podemos considerar essas receitas orçamentárias somente após sua arrecadação para, aí sim, participarem de um fluxo de caixa, pois ainda não se podem traduzir em recursos financeiros. Por derradeiro, cumpre conceituar Fluxo de caixa, que são as entradas e saídas de recursos financeiros ou dinheiro, em um determinado período de tempo em uma entidade. Ou seja, fluxo de caixa é uma ferramenta que serve para controlar a movimentação financeira.
Bom Retiro do Sul, 09 de outubro de 2018.
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“Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício
financeiro de 2019.”
Airton Giacomini
Presidente
Paulo Cesar Cornelius
Vice-Presidente