Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 09/10/2018
Emenda ao Projeto de Lei 109/2018
Nº 4 – EMENDA SUPRESSIVA AO PARÁGRAFO §1º DO ART. 21º |
Suprime-se o §1º do artigo 21º do Projeto de Lei nº109/2018.
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Autoria dos Vereadores: Airton Giacomini e Paulo Cesar Cornelius. |
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Mensagem Justificativa: A alteração se faz necessária, pois a limitação para fins de ajuste do orçamento às reais necessidades de suas despesas não pode ocorrer, pois configuraria violação à LOA e à autonomia financeira dos órgãos e poderes constitucionais. Dessa forma, não é cabível a modificação incluída pelo parágrafo ora suprimido, eis que o caput do artigo 20 já prevê a limitação de empenhos, nos termos do art.2º, § 2°. Outrossim, em se realizando de modo discricionário a alteração do orçamento pelo Executivo, está a se desprezar a missão institucional e constitucional do Poder Legislativo. Ainda, existe a necessidade de rigorosa observância do orçamento dos poderes. Cada um deles ajustando-se à dinâmica da arrecadação por meio de alterações nas leis orçamentárias, sendo que os ajustes mensais não podem, de maneira alguma, virem a ser realizados de maneira discricionária ou subjetiva pelo Executivo.
Bom Retiro do Sul, 09 de outubro de 2018.
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“Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício
financeiro de 2019.”
Airton Giacomini
Presidente
Paulo Cesar Cornelius
Vice-Presidente