Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 01/10/2018
PROJETO DE LEI Nº 121/2018
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 3.200,00 no Orçamento Municipal e aponta recursos.”
EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;
FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais) no Orçamento Municipal, exercício de 2018, classificado sob a seguinte dotação orçamentária:
Despesa 7018
07 SEC MUN DA SAÚDE
01 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
10.302.0022.2043 Assistência Médica a População
3.3.3.90.36.00000000 Outros Serviços de Terceiros – P.F.
RECURSO R$ 3.200,00
Art. 2º Para cobertura do Crédito Suplementar autorizado no artigo 1º desta Lei, servirá de recurso a redução das seguintes dotações orçamentárias:
Despesa 7011
07 SEC MUN DA SAÚDE
01 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
10.122.0021.2041 Manutenção da Secretaria da Saúde
3.4.4.90.52.00000000 Equipamentos e Material Permanente
RECURSO R$ 1.695,00
Despesa 7026
07 SEC MUN DA SAÚDE
01 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
10.301.0021.2045 Manutenção de Veículos
3.3.3.90.30.00000000 Material de Consumo
RECURSO R$ 1.505,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 01 de outubro de 2018.
EDMILSON BUSATTO
Prefeito Municipal
Bom Retiro do Sul/RS, 01 de outubro de 2018.
Mensagem Justificativa
Projeto de Lei Nº 121/2018
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores:
É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 3.200,00 no Orçamento Municipal e aponta recursos.
A suplementação ora solicitada visa o pagamento de serviços prestados pelos fisioterapeutas.
Assim sendo, estando presentes as condições legais, se espera a aprovação do projeto de lei, ora encaminhado.
Cordiais Saudações,
EDMILSON BUSATTO
Prefeito Municipal