Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 01/10/2018
PROJETO DE LEI Nº 120/2018
“Acrescenta dois cargos no Quadro de Provimento Efetivo da Lei Municipal nº 3.034/2006 e alterações posteriores, e dá outras providências.”
EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;
FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Acresce no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo descrito no art. art. 3º da Lei Municipal nº 3.034/2006 e alterações posteriores:
I - 01 (um) Cargo de Provimento Efetivo de Enfermeiro, Padrão 14;
II - 01 (um) Cargo de Provimento Efetivo de Técnico em Enfermagem, Padrão 09.
Parágrafo Único: As atribuições serão aquelas constantes do Anexo de Síntese de Atribuições do Plano de Carreira dos Servidores Municipais, conforme Lei Municipal 3.034, de 22 de dezembro de 2006 e alterações posteriores.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta de dotação orçamentária específica.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 01 de outubro de 2018.
EDMILSON BUSATTO
Prefeito Municipal
Bom Retiro do Sul/RS, 01 de outubro de 2018.
Mensagem Justificativa
Projeto de Lei Nº 120/2018
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores:
É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo a acrescentar no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo descrito no art. art. 3º da Lei Municipal nº 3.034/2006 e alterações posteriores, um cargo de Enfermeiro e um cargo de Técnico em Enfermagem.
Tendo em vista a contratação temporária realizada através da Lei Municipal nº 4.473, de 15 de fevereiro de 2018 e que os contratos estão vencendo, sendo que há necessidade de dar continuidade ao serviço prestado, estamos encaminhando o presente projeto de lei para efetivação dos referidos profissionais através da Classificação do concurso vigente.
Devido à adesão a ESF (II) compartilhada fisicamente à UBS e com o aproveitamento da profissional médica do Programa “Mais Médicos”, enfermeiro e técnico em enfermagem já habilitados na unidade, se faz necessário à contratação de um técnico em enfermagem e um enfermeiro para recompor a estrutura da UBS.
Assim sendo, estando presentes as condições legais, se espera a aprovação do projeto de lei, ora encaminhado.
Cordiais Saudações,
EDMILSON BUSATTO
Prefeito Municipal