Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 01/10/2018

PROJETO DE LEI Nº 119/2018

 

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 4.500,00 no Orçamento Municipal e aponta recursos.”

 

                        EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;

                        FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

                        Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) no Orçamento Municipal, exercício de 2018, classificado sob a seguinte dotação orçamentária:

                       

Despesa                       5083

05                                SEC MUN DE EDUCAÇÃO E CULTURA

                        03                                GASTOS ACIMA 25%

                        12.367.0033.2024          Convênio com Entidades de Educação Especial

                        3.3.3.50.43.00000000   Subvenções Sociais

                        RECURSO                    R$ 4.500,00

 

                        Art. 2º Para cobertura do Crédito Suplementar autorizado no artigo 1º desta Lei, servirá de recurso excesso de arrecadação no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).

                       

                        Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 01 de outubro de 2018.

 

 

 

 

EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

Bom Retiro do Sul/RS, 01 de outubro de 2018.

 

Mensagem Justificativa

Projeto de Lei Nº 119/2018

 

 

Sr. Presidente,

Srs. Vereadores:

 

 

                        É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 4.500,00 no Orçamento Municipal e aponta recursos.

                        A suplementação ora solicitada visa à expansão do auxílio financeiro para a APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Bom Retiro do Sul para serviço de equoterapia com fins pedagógicos.

                        Assim sendo, estando presentes as condições legais, se espera a aprovação do projeto de lei, ora encaminhado.

                        Cordiais Saudações,

 

 

EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal

Autoria

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