Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 01/10/2018
PROJETO DE LEI Nº 119/2018
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 4.500,00 no Orçamento Municipal e aponta recursos.”
EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;
FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) no Orçamento Municipal, exercício de 2018, classificado sob a seguinte dotação orçamentária:
Despesa 5083
05 SEC MUN DE EDUCAÇÃO E CULTURA
03 GASTOS ACIMA 25%
12.367.0033.2024 Convênio com Entidades de Educação Especial
3.3.3.50.43.00000000 Subvenções Sociais
RECURSO R$ 4.500,00
Art. 2º Para cobertura do Crédito Suplementar autorizado no artigo 1º desta Lei, servirá de recurso excesso de arrecadação no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 01 de outubro de 2018.
EDMILSON BUSATTO
Prefeito Municipal
Bom Retiro do Sul/RS, 01 de outubro de 2018.
Mensagem Justificativa
Projeto de Lei Nº 119/2018
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores:
É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 4.500,00 no Orçamento Municipal e aponta recursos.
A suplementação ora solicitada visa à expansão do auxílio financeiro para a APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Bom Retiro do Sul para serviço de equoterapia com fins pedagógicos.
Assim sendo, estando presentes as condições legais, se espera a aprovação do projeto de lei, ora encaminhado.
Cordiais Saudações,
EDMILSON BUSATTO
Prefeito Municipal