Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 01/10/2018
PROJETO DE LEI Nº 117/2018
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 106.800,00 no Orçamento Municipal e aponta recursos.”
EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;
FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 106.800,00 (cento e seis mil e oito reais) no Orçamento Municipal, exercício de 2018, classificado sob a seguinte dotação orçamentária:
Despesa 5051
05 SEC MUN DE EDUCAÇÃO E CULTURA
03 GASTOS ACIMA 25%
12.361.0029.2028 Transporte Escolar do Ensino Fundamental
3.3.3.90.32.99000000 Outros Materiais de Distribuição Gratuita
RECURSO R$ 8.000,00
Despesa 5075
05 SEC MUN DE EDUCAÇÃO E CULTURA
03 GASTOS ACIMA 25%
12.361.0029.2028 Transporte Escolar do Ensino Fundamental
3.3.3.90.32.99000000 Outros Materiais de Distribuição Gratuita
RECURSO R$ 59.800,00
Despesa 5073
05 SEC MUN DE EDUCAÇÃO E CULTURA
03 GASTOS ACIMA 25%
12.361.0029.2028 Transporte Escolar do Ensino Fundamental
3.3.3.90.30.00000000 Material de Consumo
RECURSO R$ 15.000,00
Despesa 5082
05 SEC MUN DE EDUCAÇÃO E CULTURA
03 GASTOS ACIMA 25%
12.361.0029.2028 Transporte Escolar do Ensino Fundamental
3.3.3.90.30.00000000 Material de Consumo
RECURSO R$ 11.000,00
Despesa 5212
05 SEC MUN DE EDUCAÇÃO E CULTURA
04 CULTURA
13.392.0034.2037 Eventos Culturais, Folclóricos, Tradicionalistas e Cívicos
3.3.3.90.39.00000000 Outros Serviços de Terceiros - P.J.
RECURSO R$ 9.000,00
Despesa 5064
05 SEC MUN DE EDUCAÇÃO E CULTURA
02 FUNDEB
12.361.0029.2017 Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.3.90.39.00000000 Outros Serviços de Terceiros - P.J.
RECURSO R$ 4.000,00
Art. 2º Para cobertura do Crédito Suplementar autorizado no artigo 1º desta Lei, servirá de recurso a redução das seguintes dotações orçamentárias:
Despesa 5052
05 SEC MUN DE EDUCAÇÃO E CULTURA
03 GASTOS ACIMA 25%
12.361.0029.2028 Transporte Escolar do Ensino Fundamental
3.3.3.90.39.99000000 Outros Serviços de Terceiros - P.J.
RECURSO R$ 8.000,00
Despesa 5015
05 SEC MUN DE EDUCAÇÃO E CULTURA
03 GASTOS ACIMA 25%
12.306.0024.2009 Manutenção da Pré-Escolar
3.3.3.90.30.00000000 Material de Consumo
RECURSO R$ 35.000,00
Despesa 5016
05 SEC MUN DE EDUCAÇÃO E CULTURA
03 GASTOS ACIMA 25%
12.306.0024.2017 Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.3.90.30.00000000 Material de Consumo
RECURSO R$ 34.800,00
Despesa 5017
05 SEC MUN DE EDUCAÇÃO E CULTURA
03 GASTOS ACIMA 25%
12.306.0024.2019 Manutenção Creches
3.3.3.90.30.00000000 Material de Consumo
RECURSO R$ 5.000,00
Despesa 5050
05 SEC MUN DE EDUCAÇÃO E CULTURA
03 GASTOS ACIMA 25%
12.361.0029.2028 Transporte Escolar do Ensino Fundamental 3.3.3.90.39.00000000 Outros Serviços de Terceiros – P.J.
RECURSO R$ 11.000,00
Despesa 5201
05 SEC MUN DE EDUCAÇÃO E CULTURA
04 CULTURA
13.392.0034.2031 Apoio a Entidades Culturais
3.3.3.50.43.00000000 Subvenções Sociais
RECURSO R$ 9.000,00
Despesa 5062
05 SEC MUN DE EDUCAÇÃO E CULTURA
02 FUNDEB
12.361.0029.2017 Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.3.90.31.00000000 Premiações Culturais, Artísticas, Cienti.
RECURSO R$ 4.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 01 de outubro de 2018.
EDMILSON BUSATTO
Prefeito Municipal
Bom Retiro do Sul/RS, 01 de outubro de 2018.
Mensagem Justificativa
Projeto de Lei Nº 117/2018
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores:
É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 106.800,00 no Orçamento Municipal e aponta recursos.
Analisando a previsão orçamentária verificou-se a necessidade de suplementar recursos para aquisição de passagens para os alunos do Ensino Fundamental. Há também a necessidade de suplementação da despesa destinada a aquisição de combustível para manutenção da frota do transporte escolar.
A suplementação da despesa destinada à cultura será destinada a execução dos projetos Feira do Livro, Mostra Pedagógica e Feira de Ciências, além de atender a demanda cultural a partir de eventos culturais.
Por fim, há necessidade de suplementar recursos para pagamento de serviços de terceiros, destinados a manutenção do Ensino Fundamental.
Assim sendo, estando presentes as condições legais, se espera a aprovação do projeto de lei, ora encaminhado.
Cordiais Saudações,
EDMILSON BUSATTO
Prefeito Municipal