Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 02/05/2018
PROJETO DE LEI Nº 116/2018
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o DNIT – Departamento Nacional de Infraest. de Transportes, e dá outras providências.”
EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município.
FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o DNIT – Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, inscrito no CNPJ 04.892.707/0032-07, com sede na Praça Osvaldo Cruz, 15, sala 313, no Centro Histórico, Porto Alegre/RS, destinado a manutenção do ponto turístico Barragem Eclusa.
Art. 2º O Convênio consistirá no repasse de matérias para a manutenção do ponto turístico Barragem Eclusa, conforme Processo Administrativo nº 2295/2018.
Art. 3º As obrigações das partes convenentes, serão estabelecidas no Instrumento de Convênio.
Art. 4º O Convênio será pelo prazo de 04 (quatro) meses.
Art. 5º As despesas da presente Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
06 ...................................SEC MUN DE TURISMO, TURISMO E LAZER
01 ...................................ESPORTE E LAZER
27.813.0051.2005 ..........Manutenção e Desenvolvimento do Lazer
3.3.3.90.39.00000000.....Material de Consumo
Conta .............................6014
Art. 6º As demais disposições serão estabelecidas no Termo de Convênio a ser firmado entre as partes.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 02 de maio de 2018.
EDMILSON BUSATTO
Prefeito Municipal
Bom Retiro do Sul/RS, 24 de setembro de 2018.
Mensagem Justificativa
Projeto de Lei Nº 116/2018
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores:
É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei que autoriza a celebração de Convênio com o DNIT – Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, inscrito no CNPJ 04.892.707/0032-07, com sede na Praça Osvaldo Cruz, 15, sala 313, no Centro Histórico, Porto Alegre/RS, destinado à manutenção do ponto turístico Barragem Eclusa.
Tal convênio será firmando em contrapartida da utilização do referido ponto turístico para realização do “Natal nas Águas 2018”. Estima-se que o valor a ser destinado a aquisição de materiais para a manutenção será de aproximadamente R$ 3.000,00 (três mil reais).
Assim sendo, diante à relevância da matéria, esperamos contar com os Nobres Vereadores para aprovação do projeto de lei em tela.
Cordiais Saudações,
EDMILSON BUSATTO
-Pg.08 |
Prefeito Municipal