Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 10/09/2018
PROJETO DE LEI Nº 113/2018
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 15.000,00 no Orçamento Municipal e aponta recursos.”
EDER EDUARDO MULLER CICERI, Vice-Prefeito em exercício de Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;
FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) no Orçamento Municipal, exercício de 2018, classificado sob a seguinte dotação orçamentária:
Despesa 7236
13 SEC MUN DE HABITAÇÃO E ASSIS SOCIAL
01 FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0016.2067 Manutenção das Atividades da Assistência Social
3.3.3.90.39.00000000 Outros Serviços de Terceiros – P.J.
RECURSO R$ 15.000,00
Art. 2º Para cobertura do Crédito Suplementar autorizado no artigo 1º desta Lei, servirá de recurso a redução das seguintes dotações orçamentárias:
Despesa 1001
01 CAMARA MUNICIPAL DE BOM RETIRO DO SUL
01 CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
01.031.0001.2001 Manutenção da Ação Legislativa
3.3.1.90.11.00000000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
RECURSO R$ 3.000,00
Despesa 9029
09 SEC MUN DE OBRAS VIAÇÃO URBAN E TRÂNSITO
01 SEC DE OBRAS VIAÇÃO URBANISMO E TRÂNSITO
17.512.0039.2081 Saneamento Básico
3.3.3.90.30.00000000 Material de Consumo
RECURSO R$ 12.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 10 de setembro de 2018.
EDER EDUARDO MULLER CICERI
Vice-Prefeito em exercício de Prefeito Municipal
Bom Retiro do Sul/RS, 10 de setembro de 2018.
Mensagem Justificativa
Projeto de Lei Nº 113/2018
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores:
É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 15.000,00 no Orçamento Municipal e aponta recursos.
A suplementação ora solicitada visa o pagamento de acolhimento institucional de idoso, conforme Mandado de Citação e Intimação de Audiência (Processo nº: 047/1.18.0001933-6 – CNJ: 0003820-94.2018.8.21.0047) em anexo.
Assim sendo, estando presentes as condições legais, se espera a aprovação do projeto de lei, ora encaminhado.
Cordiais Saudações,
EDER EDUARDO MULLER CICERI
Vice-Prefeito em exercício de
Prefeito Municipal