Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 27/08/2018
PROJETO DE LEI Nº 106/2018
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 650,00 no Orçamento Municipal e aponta recursos.”
EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;
FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) no Orçamento Municipal, exercício de 2018, classificado sob a seguinte dotação orçamentária:
Despesa 6014
06 SEC MUN DE TURISMO, ESPORTE E LAZER
01 ESPORTE E LAZER
27.813.0051.2005 Manutenção e Desenvolvimento do Lazer
3.3.3.90.30.00000000 Material de Consumo
RECURSO R$ 500,00
Despesa 4004
04 SEC MUN DA FAZENDA
01 SECRETARIA DA FAZENDA
04.123.0009.2012 Manutenção das Atividades da Secretaria da Fazenda
3.3.3.90.14.00000000 Diárias – Pessoa Civil
RECURSO R$ 150,00
Art. 2º Para cobertura do Crédito Suplementar autorizado no artigo 1º desta Lei, servirá de recurso a redução das seguintes dotações orçamentárias:
Despesa 6040
06 SEC MUN DE TURISMO, ESPORTE E LAZER
01 ESPORTE E LAZER
27.812.0051.2115 Manutenção Parque Por do Sol
3.3.3.90.30.00000000 Material de Consumo
RECURSO R$ 500,00
Despesa 4005
04 SEC MUN DA FAZENDA
01 SECRETARIA DA FAZENDA
04.123.0009.2012 Manutenção das Atividades da Secretaria da Fazenda
3.3.3.90.30.00000000 Material de Consumo
RECURSO R$ 150,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 27 de agosto de 2018.
EDMILSON BUSATTO
Prefeito Municipal
Bom Retiro do Sul/RS, 27 de agosto de 2018.
Mensagem Justificativa
Projeto de Lei Nº 106/2018
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores:
É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 650,00 no Orçamento Municipal e aponta recursos.
A suplementação ora solicitada para a Secretaria da Fazenda visa o pagamento de diária para servidores da referida Secretaria. Já a suplementação da Secretaria de Turismo, Esporte e Lazer visa à aquisição de material para a manutenção dos espaços de Turismo, Esporte e Lazer do Município.
Assim sendo, estando presentes as condições legais, se espera a aprovação do projeto de lei, ora encaminhado.
Cordiais Saudações,
EDMILSON BUSATTO
Prefeito Municipal