Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 17/08/2018
PROJETO DE LEI Nº 103/2018
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 25.200,00 no Orçamento Municipal e aponta recursos.”
EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;
FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 25.200,00 (vinte e cinco mil e duzentos reais) no Orçamento Municipal, exercício de 2018, classificado sob a seguinte dotação orçamentária:
Despesa 8025
08 SEC MUN DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
01 SECRETARIA DA AGRICULTURA
20.606.0047.2092 Manter Programa de Serviços de Máquinas
3.3.3.50.41.00000000 Contribuições
RECURSO R$ 25.200,00
Art. 2º Para cobertura do Crédito Suplementar autorizado no artigo 1º desta Lei, servirá de recurso a redução das seguintes dotações orçamentárias:
Despesa 8024
08 SEC MUN DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
01 SECRETARIA DA AGRICULTURA
20.608.0047.2071 Desenvolvimento Rural
3.3.3.30.41.00000000 Contribuições
RECURSO R$ 25.200,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 17 de agosto de 2018.
EDMILSON BUSATTO
Prefeito Municipal
Bom Retiro do Sul/RS, 17 de agosto de 2018.
Mensagem Justificativa
Projeto de Lei Nº 103/2018
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores:
É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 25.200,00 no Orçamento Municipal e aponta recursos.
A suplementação ora solicitada visa o pagamento da parceria com a Associação de Prestação de Serviços e Assistência Técnica – APSAT. Devido à informação da despesa a ser suplementada no Projeto de Lei 079/2018 ter sido enviada errada pelo setor de contabilidade, estamos enviando este projeto para ajustar a despesa correta e assim, podermos efetuar os repasses à Associação.
Assim sendo, estando presentes as condições legais, se espera a aprovação do projeto de lei, ora encaminhado.
Cordiais Saudações,
EDMILSON BUSATTO
Prefeito Municipal