Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 13/08/2018
PROJETO DE LEI Nº 100/2018
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 120.000,00 no Orçamento Municipal e aponta recursos.”
EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;
FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) no Orçamento Municipal, exercício de 2018, classificado sob a seguinte dotação orçamentária:
Despesa 5066
05 SEC MUN DE EDUCAÇÃO E CULTURA
01 MDE
12.361.0029.1020 Construção de Escola Municipal de Ensino Fundamental
3.4.4.90.51.00000000 Obras e Instalações
RECURSO R$ 120.000,00
Art. 2º Para cobertura do Crédito Suplementar autorizado no artigo 1º desta Lei, servirá de recurso a redução das seguintes dotações orçamentárias:
Despesa 5092
05 SEC MUN DE EDUCAÇÃO E CULTURA
01 MDE
12.306.0024.2017 Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.3.90.30.00000000 Material de Consumo
RECURSO R$ 78.290,30
Despesa 5093
05 SEC MUN DE EDUCAÇÃO E CULTURA
01 MDE
12.306.0024.2019 Manutenção Creches
3.3.3.90.30.00000000 Material de Consumo
RECURSO R$ 5.477,17
Despesa 5094
05 SEC MUN DE EDUCAÇÃO E CULTURA
01 MDE
12.306.0024.2009 Manutenção da Pré Escolar
3.3.3.90.30.00000000 Material de Consumo
RECURSO R$ 851,65
Despesa 5000
05 SEC MUN DE EDUCAÇÃO E CULTURA
01 MDE
12.361.0029.2017 Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.1.90.04.00000000 Professores Substitutos/Visitantes
RECURSO R$ 35.380,88
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 13 de agosto de 2018.
EDMILSON BUSATTO
Prefeito Municipal
Bom Retiro do Sul/RS, 13 de agosto de 2018.
Mensagem Justificativa
Projeto de Lei Nº 100/2018
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores:
É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 120.000,00 no Orçamento Municipal e aponta recursos.
A suplementação ora solicitação visa construção e reforma de quadras esportivas do Município de Bom Retiro do Sul, nas escolas EMEF Genny de Souza da Silva, EMEF Wendulino Gewehr e EMEF Anita Ferreira de Moraes.
Justifica-se a necessidade frente às ações pedagógicas desenvolvidas nas escolas que exigem espaço coletivo adequado para o mesmo, bem como local aberto para a prática de atividades de Educação Física e atividades recreativas.
Salienta-se que esta obra faz parte de projeto de melhoria nas escolas municipais e que nesta primeira etapa serão contempladas estas três escolas com quadra sem cobertura.
Outrossim, ressalta-se que as contas a serem otimizadas possuem recursos do MDE, sem causar prejuízo a quaisquer programas mantidos com recursos federais.
Assim sendo, estando presentes as condições legais, se espera a aprovação do projeto de lei, ora encaminhado.
Cordiais Saudações,
EDMILSON BUSATTO
Prefeito Municipal