Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 13/08/2018
PROJETO DE LEI Nº 099/2018
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 13.000,00 no Orçamento Municipal e aponta recursos.”
EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;
FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais) no Orçamento Municipal, exercício de 2018, classificado sob a seguinte dotação orçamentária:
Despesa 5043
05 SEC MUN DE EDUCAÇÃO E CULTURA
01 MDE
12.361.0029.2017 Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.3.90.39.00000000 Outros Serviços de Terceiros – P.J.
RECURSO R$ 9.000,00
Despesa 5009
05 SEC MUN DE EDUCAÇÃO E CULTURA
01 MDE
12.122.0027.2007 Manutenção das Atividades da Sec de Educação e Cultura
3.3.3.90.39.00000000 Outros Serviços de Terceiros – P.J.
RECURSO R$ 4.000,00
Art. 2º Para cobertura do Crédito Suplementar autorizado no artigo 1º desta Lei, servirá de recurso a redução das seguintes dotações orçamentárias:
Despesa 5040
05 SEC MUN DE EDUCAÇÃO E CULTURA
01 MDE
12.361.0029.2017 Manutenção das Atividades da Sec de Educação e Cultura
3.3.3.90.30.00000000 Material de Consumo
RECURSO R$ 9.000,00
Despesa 5006
05 SEC MUN DE EDUCAÇÃO E CULTURA
01 MDE
12.365.0028.2009 Manutenção da Pré Escolar
3.3.3.90.30.00000000 Material de Consumo
RECURSO R$ 4.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 13 de agosto de 2018.
EDMILSON BUSATTO
Prefeito Municipal
Bom Retiro do Sul/RS, 13 de agosto de 2018.
Mensagem Justificativa
Projeto de Lei Nº 099/2018
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores:
É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 13.000,00 no Orçamento Municipal e aponta recursos.
Justifica-se a necessidade de suplementação no valor de R$ 9.000,00 tendo em vista a necessidade da conta 5043 que se refere a Vale Transporte para os funcionários da Secretaria Municipal de Educação. O valor será reduzido da conta 5040 que se destina a aquisição de materiais de consumo. Esta redução não acarreta prejuízo algum ao funcionamento da secretaria, visto fazerem parte da mesma conta principal, dentro do recurso do MDE.
Já a suplementação no valor de R$ 4.000,00 na conta 5009 se destina ao pagamento da locação de impressoras, sendo que a redução ocorre na conta 5006 destinada a material de consumo. Todas as contas referem-se ao recurso do MDE.
Assim sendo, estando presentes as condições legais, se espera a aprovação do projeto de lei, ora encaminhado.
Cordiais Saudações,
EDMILSON BUSATTO
Prefeito Municipal