Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 13/08/2018
PROJETO DE LEI Nº 097/2018
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 8.711,25 no Orçamento Municipal e aponta recursos.”
EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;
FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 8.711,25 (oito mil, setecentos e onze reais e vinte e cinco centavos) no Orçamento Municipal, exercício de 2018, classificado sob a seguinte dotação orçamentária:
Despesa 7262
07 SEC MUN DE SAÚDE
04 FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0016.2067 Manutenção das Atividades da Assistência Social
3.3.3.90.30.00000000 Material de Consumo
RECURSO R$ 3.061,25
Despesa 7261
07 SEC MUN DE SAÚDE
04 FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0016.2067 Manutenção das Atividades da Assistência Social
3.4.4.90.52.00000000 Equipamentos e Material Permanente
RECURSO R$ 5.650,00
Art. 2º Para cobertura do Crédito Suplementar autorizado no artigo 1º desta Lei, servirá de recurso superávit 2017 no valor de R$ 1.125,75 (um mil, cento e vinte e cinco reais e setenta e cinco centavos), excesso de arrecadação no valor de R$ 7.585,50 (sete mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e cinquenta centavos).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 13 de agosto de 2018.
EDMILSON BUSATTO
Prefeito Municipal
Bom Retiro do Sul/RS, 13 de agosto de 2018.
Mensagem Justificativa
Projeto de Lei Nº 097/2018
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores:
É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 8.711,25 no Orçamento Municipal e aponta recursos.
O crédito suplementar ora solicitado visa adequar o orçamento à necessidade da Secretaria, utilizando recursos oriundos de excesso de arrecadação e superávit financeiro de 2017, através do FEAS (Fundo Estadual de Assistência Social).
Assim sendo, estando presentes as condições legais, se espera a aprovação do projeto de lei, ora encaminhado.
Cordiais Saudações,
EDMILSON BUSATTO
Prefeito Municipal