Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 13/08/2018

PROJETO DE LEI Nº 096/2018

 

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 42.718,01 no Orçamento Municipal e aponta recursos.”

 

                        EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;

                        FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

                        Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 42.718,01 (quarenta e dois mil, setecentos e dezoito reais e um centavo) no Orçamento Municipal, exercício de 2018, classificado sob a seguinte dotação orçamentária:

                       

Despesa                        9019

09                                SEC MUN DE OBRAS VIAÇÃO URBAN E TRÂNSITO

                        01                                SEC DE OBRAS VIAÇÃO URBANISMO E TRÂNSITO

                        26.782.0044.2077          Conservação de Estradas Vicinais

                        3.3.3.90.39.00000000   Outros Serviços de Terceiros – P.J.

                        RECURSO                    R$ 40.419,36

 

Despesa                        9037

09                                SEC MUN DE OBRAS VIAÇÃO URBAN E TRÂNSITO

                        01                                SEC DE OBRAS VIAÇÃO URBANISMO E TRÂNSITO

                        15.451.0006.2082          Manutenção do Trânsito

                        3.3.3.90.30.00000000   Material de Consumo

                        RECURSO                    R$ 2.298,65

 

                        Art. 2º Para cobertura do Crédito Suplementar autorizado no artigo 1º desta Lei, servirá de recurso superávit 2017 no valor de R$ 546,17 (quinhentos e quarenta e seis reais e dezessete centavos), excesso de arrecadação no valor de R$ 1.752,48 (um mil, setecentos e cinquenta e dois reais e quarenta e oito centavos) e a redução da seguinte dotação orçamentária:

                       

Despesa                        9067

09                                SEC MUN DE OBRAS VIAÇÃO URBAN E TRÂNSITO

                        01                                SEC DE OBRAS VIAÇÃO URBANISMO E TRÂNSITO

                        26.782.0044.2077          Conservação de Estradas Vicinais

                        3.3.3.90.36.00000000   Outros Serviços de Terceiros – P.F.

                        RECURSO                    R$ 40.419,36

 

                        Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 13 de agosto de 2018.

 

 

 

 

 

EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal

 

 

Bom Retiro do Sul/RS, 13 de agosto de 2018.

 

Mensagem Justificativa

Projeto de Lei Nº 096/2018

 

 

Sr. Presidente,

Srs. Vereadores:

 

 

                        É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 42.718,01 no Orçamento Municipal e aponta recursos.

                        O crédito suplementar ora solicitado visa uma adequação no orçamento da Secretaria Municipal de Obras, Viação, Urbanismo e Trânsito, considerando também o excesso de arrecadação e superávit 2017. Tendo em vista maior necessidade de recursos na despesa de Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, estamos adequando o orçamento, reduzindo da despesa de Serviços de Terceiros – Pessoa Física.

                        Assim sendo, estando presentes as condições legais, se espera a aprovação do projeto de lei, ora encaminhado.

                                   

Cordiais Saudações,

 

 

EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal

 

  

Autoria

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