Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 13/08/2018
PROJETO DE LEI Nº 095/2018
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 35.000,00 no Orçamento Municipal e aponta recursos.”
EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;
FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) no Orçamento Municipal, exercício de 2018, classificado sob a seguinte dotação orçamentária:
Despesa 8022
08 SEC MUN DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
01 SECRETARIA DA AGRICULTURA
20.608.0047.2071 Desenvolvimento Rural
3.3.3.90.46.00000000 Auxílio Alimentação
RECURSO R$ 35.000,00
Art. 2º Para cobertura do Crédito Suplementar autorizado no artigo 1º desta Lei, servirá de recurso a redução da seguinte dotação orçamentária:
Despesa 5210
05 SEC MUN DE EDUCAÇÃO E CULTURA
04 CULTURA
13.392.0034.2037 Eventos Culturais, Folclóricos, Tradicionalistas
3.3.3.90.36.00000000 Outros Serviços de Terceiros – P.F.
RECURSO R$ 5.000,00
Despesa 5076
05 SEC MUN DE EDUCAÇÃO E CULTURA
03 GASTOS ACIMA 25%
13.362.0032.2029 Transporte Escolar do Ensino Médio
3.3.3.90.32.99000000 Outros Materiais de Distribuição
RECURSO R$ 10.000,00
Despesa 5107
05 SEC MUN DE EDUCAÇÃO E CULTURA
03 GASTOS ACIMA 25%
12.364.0058.2186 Transporte Universitário
3.3.3.90.18.00000000 Auxílio financeiro a estudantes
RECURSO R$ 20.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 13 de agosto de 2018.
EDMILSON BUSATTO
Prefeito Municipal
Bom Retiro do Sul/RS, 13 de agosto de 2018.
Mensagem Justificativa
Projeto de Lei Nº 095/2018
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores:
É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 35.000,00 no Orçamento Municipal e aponta recursos.
O crédito suplementar ora solicitado visa o pagamento do vale feira dos servidores da Secretaria de Educação e Cultura, o qual foi indevidamente recolhido com recurso vinculado do FUNDEB no inicio do ano corrente e retornando a sua conta de origem, gerando esta necessidade urgente.
Para sanar esse déficit no recurso destinado ao pagamento do vale feira dos servidores da Secretaria de Educação e Cultura necessita-se que sejam reduzidas as seguintes contas: 5076, 5210 e 5107 no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), pois são despesas do Recurso Livre, único que pode ser utilizado para tal fim.
Salienta-se que a Secretaria de Educação possui seu orçamento estreitado por recursos vinculados a Programas Federais, os quais podem ser somente utilizados conforme normativas legais, ou seja, estão previamente estipulados legalmente, assim sendo, projetos que fogem principalmente ao art. 70 da LDB devem ser pagos com Recurso Livre.
Outrossim, lamenta-se a necessidade de utilização de parte do valor da conta 5107, porém alerta-se que este recurso será discutido a posteriori com esta casa, visto sua relevância e necessidade de criação de Lei que organize sua implementação.
Assim sendo, estando presentes as condições legais, se espera a aprovação do projeto de lei, ora encaminhado.
Cordiais Saudações,
EDMILSON BUSATTO
Prefeito Municipal