Plenária: 14 de agosto de 2018

Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 06/08/2018

 

PROJETO DE LEI Nº 088/2018

 

 

“Altera disposições da Lei Municipal nº 4.386 de 07 de junho de 2017, e dá outras providências.”

 

                        EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;

 

                        FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

            Art. 1º Altera o Art. 1º da Lei Municipal nº 4.386 de 07 de junho de 2017, que passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

            ...

                        Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de locação de espaço em imóvel de propriedade do CTG Querência da Amizade, sito na Rua Senador Pinheiro Machado, nº 1840, no município de Bom Retiro do Sul, inscrito no CNPJ sob o nº 91.570.309/0001-72, para a realização de eventos culturais, práticas esportivas e outros eventos promovidos pelo Município de Bom Retiro do Sul, em especial:

  1. a) Abertura do Ano Letivo;
  2. b) Festival Dança Bom Retiro;
  3. c) Feira do Livro;
  4. d) Feira de Ciências;
  5. e) Mostra Pedagógica;
  6. f) Noite Estudantil Gaúcha;
  7. g) Atividades Pedagógicas com Professores, Pais, Mães e responsáveis pelos alunos da Rede Municipal de Educação;
  8. h) Atividades Pedagógicas e Desportivas das escolas da Rede Municipal de Educação;
  9. i) Atividades alusivas ao Dia da Criança;
  10. j) Semana do Município;
  11. k) Evento “Bom pra Elas”;
  12. l) Alistamento Militar;
  13. m) Juramento à Bandeira;
  14. n) Encontro de Motorhomes;
  15. o) Escolinha Municipal de Handebol;
  16. p) Escolinha Municipal de Futsal;
  17. q) Evento “Loucos pela Vida”;
  18. r) Evento alusivo ao Outubro Rosa;
  19. s) Confraternização da equipe da Saúde Mental;
  20. t) Atividades do Grupo da 3ª Idade
  21. u) Festa Junina das Oficinas do CRAS;
  22. v) Confraternização da equipe do CRAS;
  23. w) Estacionamento para eventos no Parque Pôr do Sol (conforme necessidade);
  24. x) Eventos em dias de chuva e que não possam ser realizados no Parque Pôr do Sol;
  25. y) Outros eventos organizados pelo Município de Bom Retiro do Sul, mediante prévio agendamento.

                        ...

 

                        Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 06 de agosto de 2018.

 

 

 

 

EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Bom Retiro do Sul/RS, 06 de agosto de 2018.

 

Mensagem Justificativa

Projeto de Lei Nº 088/2018

 

Sr. Presidente,

Srs. Vereadores:

 

 

                        É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei, que altera disposições da Lei Municipal nº 4.386 de 07 de junho de 2017, e dá outras providências.

                        A alteração ora solicitada visa adequar o Contrato de Locação do imóvel de propriedade do CTG Querência da Amizade, que até o momento previa somente eventos culturais, práticas esportivas e outros eventos promovidos pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Com a presente alteração estamos adequando o respectivo Contrato a sua real finalidade: a realização de eventos promovidos pelo Município de Bom Retiro do Sul.

                        Desta forma, o contrato passará a englobar eventos promovidos pela Secretaria da Saúde, como o evento “Loucos pela Vida”, evento alusivo ao Outubro Rosa, entre outros; eventos promovidos pelo Gabinete do Prefeito, como o Alistamento Militar, Juramento a Bandeira e o evento “Bom pra Elas” do Gabinete da Primeira Dama; entre outros eventos elencados nas alíneas do Art. 1º e outros eventos mediante prévio agendamento, assim estamos regularizando a presente locação.

                        Assim sendo, estando presentes as condições legais, se espera a aprovação do projeto de lei, ora encaminhado.

                        Cordiais Saudações,

 

 

EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal

Autoria

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