Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 06/08/2018

 

PROJETO DE LEI Nº 089/2018

 

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 3.000,00 no Orçamento Municipal e aponta recursos.”

 

                        EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;

                        FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

                        Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) no Orçamento Municipal, exercício de 2018, classificado sob a seguinte dotação orçamentária:

                       

Despesa                        8303

08                                SEC MUN DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

                        02                                FUNDO MUN DO MEIO AMBIENTE - FMMA

                        18.541.0040.2074          Fiscalização, Controle e Proteção do Meio Ambiente

                        3.3.3.90.39.00000000   Outros Serviços de Terceiros – P.J.

                        RECURSO                    R$ 3.000,00

 

                        Art. 2º Para cobertura do Crédito Suplementar autorizado no artigo 1º desta Lei, servirá de recurso superávit 2017 no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).

                       

 

                        Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 06 de agosto de 2018.

 

 

 

 

EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

Bom Retiro do Sul/RS, 06 de agosto de 2018.

 

Mensagem Justificativa

Projeto de Lei Nº 089/2018

 

 

Sr. Presidente,

Srs. Vereadores:

 

 

                        É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 3.000,00 no Orçamento Municipal e aponta recursos.

                        O crédito suplementar ora solicitado visa a contratação de empresa para monitoramento e análise das águas dos principais corpos hídricos do município, conforme Ofício nº 030/PRMATA/2018 da Promotoria Regional de Meio Ambiente da Bacia Hidrográfica Taquari-Antas.

                        Assim sendo, estando presentes as condições legais, se espera a aprovação do projeto de lei, ora encaminhado.

                                   

Cordiais Saudações,

 

 

EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal

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