Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 06/08/2018
PROJETO DE LEI Nº 089/2018
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 3.000,00 no Orçamento Municipal e aponta recursos.”
EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;
FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) no Orçamento Municipal, exercício de 2018, classificado sob a seguinte dotação orçamentária:
Despesa 8303
08 SEC MUN DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
02 FUNDO MUN DO MEIO AMBIENTE - FMMA
18.541.0040.2074 Fiscalização, Controle e Proteção do Meio Ambiente
3.3.3.90.39.00000000 Outros Serviços de Terceiros – P.J.
RECURSO R$ 3.000,00
Art. 2º Para cobertura do Crédito Suplementar autorizado no artigo 1º desta Lei, servirá de recurso superávit 2017 no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 06 de agosto de 2018.
EDMILSON BUSATTO
Prefeito Municipal
Bom Retiro do Sul/RS, 06 de agosto de 2018.
Mensagem Justificativa
Projeto de Lei Nº 089/2018
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores:
É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 3.000,00 no Orçamento Municipal e aponta recursos.
O crédito suplementar ora solicitado visa a contratação de empresa para monitoramento e análise das águas dos principais corpos hídricos do município, conforme Ofício nº 030/PRMATA/2018 da Promotoria Regional de Meio Ambiente da Bacia Hidrográfica Taquari-Antas.
Assim sendo, estando presentes as condições legais, se espera a aprovação do projeto de lei, ora encaminhado.
Cordiais Saudações,
EDMILSON BUSATTO
Prefeito Municipal