Plenária: 21 de agosto de 2018
Situação: Aprovada com emenda modificativa
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 07/08/2018
PROJETO DE LEI Nº 094/2017
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Hospital de Caridade Sant’Ana, destinado a complementar o custo de cirurgias eletivas e dá outras providências.”
EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município.
FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Associação Cruzeiras de São Francisco – ACSF, inscrita no CNPJ 92.770.221/0007-52, entidade mantenedora do Hospital de Caridade Sant’Ana, estabelecido na rua Antônio Moraes Viegas, nº 133, Bom Retiro do Sul/RS, visando ao repasse de auxílio financeiro pelo CONVENENTE à CONVENIADA, destinado a complementar o custo de cirurgias eletivas prestadas pelo Hospital relacionadas no Anexo I da presente Lei.
Art. 2º O Convênio consistirá no repasse financeiro por parte do Município ao Hospital de Caridade Sant’Ana no valor de até R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais) mensais, destinados a complementar o custo de cirurgias eletivas relacionadas no Anexo I desta Lei, realizados pelo Hospital conveniado, de acordo com a indicação cirúrgica por parte da equipe de especialista do Hospital conveniado, com a autorização prévia da Secretaria Municipal da Saúde.
Parágrafo Único: Os encaminhamentos serão realizados pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º O repasse do valor objeto do convênio será efetuado até o dia 10 de cada mês subsequente ao de referência.
Art. 4º O Convênio a ser firmado terá vigência de 01 (um) mês, a contar de 1º de agosto de 2018.
Art. 5º A Instituição de Saúde conveniada deverá apresentar até o dia 05 do mês seguinte, a relação das cirurgias realizadas no período de referência, especificando o tipo de cirurgia e valor conforme tabela a ser estabelecida em convênio.
Parágrafo Único: O repasse mensal fica condicionado à aprovação do relatório referido no “caput” deste artigo.
Art. 6º Os valores previstos na presente Lei não terão qualquer reajuste durante a vigência do Convênio.
Art. 7º Fica designado como Gestor do Convênio, o ocupante do cargo de Secretário Municipal da Saúde.
Art. 8º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei no corrente exercício, correrão por conta da dotação orçamentária abaixo indicada.
07 ................................ Secretaria Municipal da Saúde e Ação Social
01 ................................ Fundo Municipal da Saúde
10.302.0022.2043........ Assistência Médica à População
3.3.3.90.39.00000000...Outros Serviços de Terceiros – P.J.
Conta........................... 7066
Art. 9º As demais disposições serão estabelecidas no Termo de Convênio a ser firmado entre as partes.
Art. 10º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seu efeitos a 1º de Agosto de 2018.
Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 07 de agosto de 2018.
EDMILSON BUSATTO
Prefeito Municipal
ANEXO I
CONVÊNIO CIRURGIAS ELETIVAS |
||||||||||||
2018 |
||||||||||||
PORTE GRANDE (COMPLEMENTAÇÃO + AIH) |
||||||||||||
PROCEDIMENTO |
VALOR TOTAL |
CIRURGIÃO |
AUXILIAR |
ANESTESISTA |
HOSPITAL |
|||||||
Colecistectomia Aberta |
R$ 2.799,60 |
R$ 1.050,00 |
R$ 315,00 |
R$ 525,00 |
R$ 909,60 |
|||||||
Colecistectomia por Vídeo |
R$ 2.799,60 |
R$ 1.050,00 |
R$ 315,00 |
R$ 525,00 |
R$ 909,60 |
|||||||
Histerectomia |
R$ 2.799,60 |
R$ 1.050,00 |
R$ 315,00 |
R$ 525,00 |
R$ 909,60 |
|||||||
PORTE MÉDIO (COMPLEMEMTAÇÃO + AIH) |
||||||||||||
PROCEDIMENTO |
VALOR TOTAL |
CIRURGIÃO |
AUXILIAR |
ANESTESISTA |
HOSPITAL |
|||||||
Excerese Cisto Pilomidal |
R$ 2.173,50 |
R$ 945,00 |
R$ 283,50 |
R$ 472,50 |
R$ 472,50 |
|||||||
Fistulectomia |
R$ 2.173,50 |
R$ 945,00 |
R$ 283,50 |
R$ 472,50 |
R$ 472,50 |
|||||||
Hemorroidectomia |
R$ 2.173,50 |
R$ 945,00 |
R$ 283,50 |
R$ 472,50 |
R$ 472,50 |
|||||||
Hidrocelectomia |
R$ 2.173,50 |
R$ 945,00 |
R$ 283,50 |
R$ 472,50 |
R$ 472,50 |
|||||||
Hernioplastia epigástrica |
R$ 2.173,50 |
R$ 945,00 |
R$ 283,50 |
R$ 472,50 |
R$ 472,50 |
|||||||
Hernioplastia umbilical |
R$ 2.173,50 |
R$ 945,00 |
R$ 283,50 |
R$ 472,50 |
R$ 472,50 |
|||||||
Hernioplastia inguinal |
R$ 2.173,50 |
R$ 945,00 |
R$ 283,50 |
R$ 472,50 |
R$ 472,50 |
|||||||
Postectomia |
R$ 2.173,50 |
R$ 945,00 |
R$ 283,50 |
R$ 472,50 |
R$ 472,50 |
|||||||
Varicocelectomia |
R$ 2.173,50 |
R$ 945,00 |
R$ 283,50 |
R$ 472,50 |
R$ 472,50 |
|||||||
Ooforectomia |
R$ 2.173,50 |
R$ 945,00 |
R$ 283,50 |
R$ 472,50 |
R$ 472,50 |
|||||||
Bartholinectomia |
R$ 2.173,50 |
R$ 945,00 |
R$ 283,50 |
R$ 472,50 |
R$ 472,50 |
|||||||
Salpingectomia |
R$ 2.173,50 |
R$ 945,00 |
R$ 283,50 |
R$ 472,50 |
R$ 472,50 |
|||||||
Orquiectomia |
R$ 2.173,50 |
R$ 945,00 |
R$ 283,50 |
R$ 472,50 |
R$ 472,50 |
|||||||
PORTE PEQUENO (COMPLEMENTAÇÃO + AIH) |
||||||||||||
PROCEDIMENTO |
VALOR TOTAL |
CIRURGIÃO |
AUXILIAR |
ANESTESISTA |
HOSPITAL |
|||||||
Exerese de cisto sebáceo |
R$ 525,00 |
R$ 315,00 |
R$ - |
R$ - |
R$ 210,00 |
|||||||
Lipoma |
R$ 525,00 |
R$ 315,00 |
R$ - |
R$ - |
R$ 210,00 |
|||||||
Exerese de tumor de pele |
R$ 525,00 |
R$ 315,00 |
R$ - |
R$ - |
R$ 210,00 |
|||||||
URGÊNCIA |
||||||||||||
PROCEDIMENTO |
VALOR TOTAL |
CIRURGIÃO |
AUXILIAR |
ANESTESISTA |
HOSPITAL |
|||||||
Apendicectomia |
R$ 3.633,00 |
R$ 1.155,00 |
R$ 346,50 |
R$ 577,50 |
R$ 1.554,00 |
|||||||
Laparatomia |
R$ 2.919,00 |
R$ 1.155,00 |
R$ 346,50 |
R$ 577,50 |
R$ 840,00 |
|||||||
BIÓPSIAS: |
||||||||||||
ESTIMATIVA: |
|
|||||||||||
Colecistectomia |
R$ 83,00 |
|||||||||||
Histerectomia |
R$ 240,00 |
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Hemorroidectomia |
R$ 72,00 |
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Apendicectomia |
R$ 72,00 |
|||||||||||
Bom Retiro do Sul/RS, 07 de agosto de 2018.
Mensagem Justificativa
Projeto de Lei Nº 094/2018
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores:
É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei que autoriza a celebração de Convênio com Associação Cruzeiras de São Francisco – ACSF, inscrita no CNPJ 92.770.221/0007-52, entidade mantenedora do Hospital de Caridade Sant’Ana, visando repasse de auxilio financeiro para complementação dos serviços de cirurgias eletivas prestados pela aludida Entidade Hospitalar.
Com o presente convênio se pretende oferecer aos munícipes esse tipo de procedimento cirúrgico, pela dificuldade de obter essas cirurgias em hospitais referenciados pelo SUS em nossa região.
Não se pode esquecer que o Hospital de Caridade Sant’Ana por não ser hospital de referência nessa área, recebe via SUS valor insignificante por esse tipo de procedimento cirúrgico. De outro lado, com essa pequena remuneração alcançada pelo SUS, não consegue suportar esse ônus, sem correspondente complementação pecuniária.
Como é sabido, o Município como ente público é responsável pelas ações em saúde pública no âmbito municipal, por isso, além de todas as outras ações que são proporcionadas pela Administração Municipal no atendimento à saúde dos munícipes, não pode negar apoio às pessoas que necessitam desses procedimentos, até mesmo por uma imposição legal.
Para tanto foi proposto para cada procedimento os valores que seguem no Anexo I, mantendo o teto financeiro máximo em R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais).
Assim sendo, diante à relevância da matéria, esperamos contar com os Nobres Vereadores para aprovação deste projeto de Lei.
Cordiais Saudações,
EDMILSON BUSATTO
-Pg.08 |
Prefeito Municipal