Plenária: 07 de agosto de 2018
Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 30/07/2018
PROJETO DE LEI Nº 087/2018
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber em doação áreas de terras e dá outras providências.”
EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;
FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação, sem ônus ao Município, para fins de regularização junto ao Registro de Imóveis, as áreas de terras adiante descritas:
- a) ÁREA OCUPADA PELA RUA OTILIA SYBILA SCHMIDT
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Uma área de terrenos urbana com a superfície de um mil, seiscentos e quatro metros e trinta sete decímetros quadrados (1.604,37m²) sem benfeitoria, tem as seguintes dimensões e confrontações: pela frente ao sudeste, onde mede 14,84 metros, confronta-se com Rua Otilia Sybila Schmidt, a seguir forma ângulo interno de 109º23’17” ao nordeste, onde mede 43,86 metros, confronta-se com área B, a seguir forma ângulo interno de 178º34’53” ao nordeste, onde mede 47,36 metros, confronta-se com área B, a seguir forma ângulo interno de 177º36’54” ao nordeste, onde mede 23,34 metros, confronta-se com área B, a seguir forma ângulo interno de 74º24’56” ao noroeste, onde 14,53 metros, confronta-se com (Rua Otilia Sybila Schmidt) seguindo como estrada municipal na propriedade José Antenor klunck, a seguir forma ângulo interno de 105º35’04” ao sudoeste, onde mede 19,14 metros, confronta-se com área D, a seguir forma ângulo interno de 182º23’06” ao sudoeste, onde mede 46,98 metros confronta-se com área D e C, a seguir forma ângulo interno de 181º25’17” ao sudoeste, onde mede 48,53 metros confronta-se com área C, chegando ao ponto de início onde forma ângulo interno de 70º36’33”.
Art. 2º O imóvel recebido em doação e descrito na alínea “a”, do Art. 1º da presente Lei, terá como única finalidade o prolongamento de trecho da rua Otilia Sybila Schmidt.
Art. 3º As despesas com o parcelamento de solo da área a ser doada serão de responsabilidade do doador.
Art. 4º As custas de escritura pública de doação da área, objeto do presente, e seu respectivo registro serão de responsabilidade do Município .
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 30 de julho de 2018.
EDMILSON BUSATTO
Prefeito Municipal
Bom Retiro do Sul/RS, 30 de julho de 2018.
Mensagem Justificativa
Projeto de Lei Nº 087/2018
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores:
É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo a receber em doação áreas de terras e dá outras providências.
A área ocupada pela rua Otilia Sybila Schmidt será doada ao município para fins de regularização junto ao Registro de Imóveis.
Assim sendo, estando presentes as condições legais, se espera a aprovação do projeto de lei, ora encaminhado.
Cordiais Saudações,
EDMILSON BUSATTO
Prefeito Municipal