Situação: Aprovada com emenda modificativa
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 30/07/2018
PROJETO DE LEI Nº 086/2018
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 30.000,00 no Orçamento Municipal e aponta recursos.”
EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;
FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) no Orçamento Municipal, exercício de 2018, classificado sob a seguinte dotação orçamentária:
Despesa 9032
09 SEC MUN DE OBRAS VIAÇÃO URBAN E TRÂNSITO
01 SEC DE OBRAS VIAÇÃO URBANISMO E TRÂNSITO
25.752.0057.2105 Iluminação Pública
3.3.3.90.39.00000000 Outros Serviços de Terceiros – P.J.
RECURSO R$ 30.000,00
Art. 2º Para cobertura do Crédito Suplementar autorizado no artigo 1º desta Lei, servirá de recurso superávit financeiro de 2017.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 30 de julho de 2018.
EDMILSON BUSATTO
Prefeito Municipal
Bom Retiro do Sul/RS, 30 de julho de 2018.
Mensagem Justificativa
Projeto de Lei Nº 086/2018
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores:
É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 30.000,00 no Orçamento Municipal e aponta recursos.
O crédito suplementar ora solicitado visa o pagamento da energia elétrica pública do município, aproveitamento do recurso vinculado, não onerando o recurso livre.
Assim sendo, estando presentes as condições legais, se espera a aprovação do projeto de lei, ora encaminhado.
Cordiais Saudações,
EDMILSON BUSATTO
Prefeito Municipal