Situação: Aprovada com emenda modificativa

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 30/07/2018

 

PROJETO DE LEI Nº 086/2018

 

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 30.000,00 no Orçamento Municipal e aponta recursos.”

 

                        EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;

                        FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

                        Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) no Orçamento Municipal, exercício de 2018, classificado sob a seguinte dotação orçamentária:

                       

Despesa                        9032

09                                SEC MUN DE OBRAS VIAÇÃO URBAN E TRÂNSITO

                        01                                SEC DE OBRAS VIAÇÃO URBANISMO E TRÂNSITO

                        25.752.0057.2105          Iluminação Pública

                        3.3.3.90.39.00000000   Outros Serviços de Terceiros – P.J.

                        RECURSO                    R$ 30.000,00

 

                        Art. 2º Para cobertura do Crédito Suplementar autorizado no artigo 1º desta Lei, servirá de recurso superávit financeiro de 2017.

                       

 

                        Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 30 de julho de 2018.

 

 

 

 

EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

Bom Retiro do Sul/RS, 30 de julho de 2018.

 

Mensagem Justificativa

Projeto de Lei Nº 086/2018

 

 

Sr. Presidente,

Srs. Vereadores:

 

 

                        É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 30.000,00 no Orçamento Municipal e aponta recursos.

                        O crédito suplementar ora solicitado visa o pagamento da energia elétrica pública do município, aproveitamento do recurso vinculado, não onerando o recurso livre.

                        Assim sendo, estando presentes as condições legais, se espera a aprovação do projeto de lei, ora encaminhado.

                                   

Cordiais Saudações,

 

 

EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Autoria

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