Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 23/07/2018
PROJETO DE LEI Nº 083/2018
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 3.000,00 no Orçamento Municipal e aponta recursos.”
EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;
FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) no Orçamento Municipal, exercício de 2018, classificado sob a seguinte dotação orçamentária:
Despesa 3008
03 SEC MUN DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
01 ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
04.121.0008.2008 Manutenção das Atividades da Sec Administração e Planej.
3.3.3.90.36.00000000 Outros Serviços de Terceiros – P.F.
RECURSO R$ 3.000,00
Art. 2º Para cobertura do Crédito Suplementar autorizado no artigo 1º desta Lei, servirá de recurso a redução das seguintes dotações orçamentárias:
Despesa 3016
03 SEC MUN DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
01 ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
04.121.0035.1006 Desapropriação de Áreas
3.3.3.90.39.00000000 Outros Serviços de Terceiros – P.J.
RECURSO R$ 1.500,00
Despesa 2008
02 GABINETE DO PREFEITO E ÓRGÃOES SUBORDIN
01 GABINETE DO PREFEITO
04.122.0003.2002 Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito
3.3.3.90.39.00000000 Outros Serviços de Terceiros – P.J.
RECURSO R$ 1.500,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 23 de julho de 2018.
EDMILSON BUSATTO
Prefeito Municipal
Bom Retiro do Sul/RS, 23 de julho de 2018.
Mensagem Justificativa
Projeto de Lei Nº 083/2018
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores:
É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 3.000,00 no Orçamento Municipal e aponta recursos.
O crédito suplementar ora solicitado visa o pagamento com despesas do Registro de Imóveis.
Assim sendo, estando presentes as condições legais, se espera a aprovação do projeto de lei, ora encaminhado.
Cordiais Saudações,
EDMILSON BUSATTO
Prefeito Municipal