Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 23/07/2018

PROJETO DE LEI Nº 082/2018

 

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a formalizar Parceria Voluntária com a Associação de Prestação de Serviços e Assistência Técnica – APSAT de Bom Retiro do Sul, e dá outras providências”.

 

 

                        EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;

                        FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

                        Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar Parceria Voluntária com a Associação de Prestação de Serviços e Assistência Técnica – APSAT de Bom Retiro do Sul, com sede nesse Município, inscrita no CNPJ nº 05.798.797/0001-38, visando reduzir o custo de hora/máquina aos Produtores Rurais de Bom Retiro do Sul.

                        Art. 2º O valor da subvenção, objeto do Termo de Parceria referido no artigo 1º desta Lei, será no total de R$ 25.200,00 (vinte e cinco mil e duzentos reais), que será repassado em 05 (cinco) parcelas mensais, no período de agosto a dezembro de 2018.

  • 1º O valor da subvenção será repassado mensalmente até o 5º dia útil do mês de referência, mediante depósito em conta corrente.
  • 2º O repasse da primeira parcela somente será efetuado após a apresentação, pela Associação de Prestação de Serviços e Assistência Técnica – APSAT de Bom Retiro do Sul, das negativas e demais documentos necessários a efetivação do Termo de Colaboração.

                        Art. 3º Em contrapartida do auxílio recebido, a Entidade se compromete na manutenção da prestação de serviços com as máquinas agrícolas de acordo as ordens de serviço emitidas pela Secretaria da Agricultura e na manutenção do maquinário em condições de uso.

                        Art. 4º A Entidade beneficiada deverá prestar contas da aplicação do recurso recebido, no prazo de 60 (sessenta) dias do recebimento de cada parcela, sob pena de suspensão do mesmo, bem como cumprir todas as demais obrigações assumidas no Termo de Parceria.

                        Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação dessa Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

 

Despesa                        8024

08                                SEC MUN DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

                        01                                SECRETARIA DA AGRICULTURA

                        20.608.0047.2071          Desenvolvimento Rural

                        3.3.3.30.41.00000000   Contribuições

                       

                        Art. 6º O Termo de Parceria poderá ser rescindido a qualquer tempo, mediante comunicação por escrito, com antecedência de 30(trinta) dias, sem que caiba qualquer tipo de indenização.

                        Art. 7º O Termo de Parceria vigorará até o dia 31 de dezembro de 2018.

                        Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 23 de julho de 2018.

 

 

 

 

 

EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal

 

Bom Retiro do Sul/RS, 23 de julho de 2018.

 

Mensagem Justificativa

Projeto de Lei Nº 082/2018

 

Sr. Presidente,

Srs. Vereadores:

 

 

                        É com satisfação que saudarmos Vossas Excelências, encaminhamos Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal formalizar Parceria Voluntária com a Associação de Prestação de Serviços e Assistência Técnica – APSAT de Bom Retiro do Sul, com a finalidade de reduzir o custo de hora/máquina aos Produtores Rurais de Bom Retiro do Sul na forma de auxílio na hora dos serviços executados por máquinas agrícolas.

                        Para cumprimento do objeto da Parceria, a APSAT deverá utilizar-se de máquinas próprias ou cedidas, sem qualquer ônus ao Município.

                        Como é de conhecimentos dos Nobres Edis, o Município de Bom Retiro do Sul necessita alavancar a economia primária, através desta Parceria, e deste auxílio financeiro, buscamos incentivar os nossos produtores rurais a acreditar no setor agrícola como parte fundamental do desenvolvimento econômico e financeiro do nosso município.

                        Também queremos ressalvar que o controle da aplicação da presente prestação de serviço, ficará a cargo da Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente e que essa Parceria já vem sendo formalizada há vários anos.

                        Assim sendo, estando presentes as condições legais, se espera a aprovação do projeto de lei, ora encaminhado.

                        Cordiais Saudações,

 

 

EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal

Autoria

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