Plenária: 30 de julho de 2018
Situação: Aprovada com emenda modificativa
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 20/07/2018
PROJETO DE LEI Nº 077/2018
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 255.330,50 no Orçamento Municipal e aponta recursos.”
EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;
FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 255.330,50 (duzentos e cinquenta e cinco mil, trezentos e trinta reais e cinquenta centavos) no Orçamento Municipal, exercício de 2018, classificado sob a seguinte dotação orçamentária:
Despesa 5212
05 SEC MUN DE EDUCAÇÃO E CULTURA
04 CULTURA
13.392.0034.2037 Eventos Culturais, Folclóricos, Tradicionalistas e Cívicos
3.3.3.90.39.00000000 Outros Serviços de Terceiros – P.J.
RECURSO R$ 38.121,77
Despesa 5054
05 SEC MUN DE EDUCAÇÃO E CULTURA
02 FUNDEB
12.365.0026.2019 Manutenção creches
3.3.3.90.39.00000000 Outros Serviços de Terceiros – P.J.
RECURSO R$ 16.000,00
Despesa 5035
05 SEC MUN DE EDUCAÇÃO E CULTURA
02 FUNDEB
12.361.0029.2028 Transporte Escolar do Ensino Fundamental
3.3.3.90.32.99000000 Outros Materiais de Distribuição Gratuita
RECURSO R$ 17.387,68
Despesa 5051
05 SEC MUN DE EDUCAÇÃO E CULTURA
03 GASTOS ACIMA 25%
12.361.0029.2028 Transporte Escolar do Ensino Fundamental
3.3.3.90.32.99000000 Outros Materiais de Distribuição Gratuita
RECURSO R$ 7.305,89
Despesa 5017
05 SEC MUN DE EDUCAÇÃO E CULTURA
03 GASTOS ACIMA 25%
12.306.0024.2019 Manutenção Creches
3.3.3.90.30.00000000 Material de Consumo
RECURSO R$ 37.500,00
Despesa 5016
05 SEC MUN DE EDUCAÇÃO E CULTURA
03 GASTOS ACIMA 25%
12.306.0024.2017 Manutenção Ensino Fundamental
3.3.3.90.30.00000000 Material de Consumo
RECURSO R$ 66.626,69
Despesa 5015
05 SEC MUN DE EDUCAÇÃO E CULTURA
03 GASTOS ACIMA 25%
12.306.0024.2009 Manutenção da Pré Escolar
3.3.3.90.30.00000000 Material de Consumo
RECURSO R$ 67.600,00
Despesa 5102
05 SEC MUN DE EDUCAÇÃO E CULTURA
03 GASTOS ACIMA 25%
12.365.0028.2009 Manutenção da Pré Escolar
3.3.3.90.39.00000000 Outros Serviços de Terceiros – P.J.
RECURSO R$ 4.362,19
Despesa 5103
05 SEC MUN DE EDUCAÇÃO E CULTURA
03 GASTOS ACIMA 25%
12.365.0028.2009 Manutenção da Pré Escolar
3.3.3.90.39.00000000 Outros Serviços de Terceiros – P.J.
RECURSO R$ 426,28
Art. 2º Para cobertura do Crédito Suplementar autorizado no artigo 1º desta Lei, servirá de recurso o excesso de arrecadação 2018, superávit 2017 e a redução das seguintes dotações orçamentárias:
Despesa 5211
05 SEC MUN DE EDUCAÇÃO E CULTURA
04 CULTURA
13.392.0034.2037 Eventos Culturais, Folclóricos, Tradicionalistas e Cívicos
3.3.3.90.30.00000000 Material de Consumo
RECURSO R$ 8.121,77
Despesa 5076
05 SEC MUN DE EDUCAÇÃO E CULTURA
03 GASTOS ACIMA 25%
12.362.0032.2029 Transporte Escolar do Ensino Médio
3.3.3.90.32.99000000 Outros Materiais de Distribuição Gratuita
RECURSO R$ 10.000,00
Despesa 5072
05 SEC MUN DE EDUCAÇÃO E CULTURA
03 GASTOS ACIMA 25%
12.362.0032.2011 Custeio do Ensino Médio Técnico Profissionalizante
3.3.3.50.43.00000000 Subvenções Sociais
RECURSO R$ 10.000,00
Despesa 5077
05 SEC MUN DE EDUCAÇÃO E CULTURA
03 GASTOS ACIMA 25%
12.362.0032.2029 Transporte Escolar do Ensino Médio
3.3.3.90.39.00000000 Outros Serviços de Terceiros – P.J.
RECURSO R$ 10.000,00
Despesa 5100
05 SEC MUN DE EDUCAÇÃO E CULTURA
02 FUNDEB
12.122.0027.2007 Manutenção das Atividades da Sec de Educação e Cultura
3.3.3.90.30.00000000 Material de Consumo
RECURSO R$ 2.701,10
Despesa 5063
05 SEC MUN DE EDUCAÇÃO E CULTURA
02 FUNDEB
12.361.0029.2017 Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.3.90.30.00000000 Material de Consumo
RECURSO R$ 3.298,90
Despesa 5025
05 SEC MUN DE EDUCAÇÃO E CULTURA
02 FUNDEB
12.365.0028.2009 Manutenção da Pré Escolar
3.3.3.90.39.99000000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juri
RECURSO R$ 10.000,00
Despesa 5099
05 SEC MUN DE EDUCAÇÃO E CULTURA
02 FUNDEB
12.306.0024.2009 Manutenção da Pré Escolar
3.3.3.90.30.00000000 Material de Consumo
RECURSO R$ 17.387,68
Despesa 5096
05 SEC MUN DE EDUCAÇÃO E CULTURA
02 FUNDEB
12.306.0024.2019 Manutenção creches
3.3.3.90.30.00000000 Material de Consumo
RECURSO R$ 7.305,89
Despesa 5044
05 SEC MUN DE EDUCAÇÃO E CULTURA
03 GASTOS ACIMA 25%
12.361.0029.2017 Manutenção Ensino Fundamental
3.3.3.90.46.00000000 Auxílio Alimentação
RECURSO R$ 50.000,00
Despesa 5074
05 SEC MUN DE EDUCAÇÃO E CULTURA
03 GASTOS ACIMA 25%
12.361.0029.2028 Transporte Escolar do Ensino Fundamental
3.3.3.90.39.00000000 Outros Serviços de Terceiros – P.J.
RECURSO R$ 6.697,15
Despesa 5073
05 SEC MUN DE EDUCAÇÃO E CULTURA
03 GASTOS ACIMA 25%
12.361.0029.2028 Transporte Escolar do Ensino Fundamental
3.3.3.90.30.00000000 Material de Consumo
RECURSO R$ 25.430.54
Despesa 5075
05 SEC MUN DE EDUCAÇÃO E CULTURA
03 GASTOS ACIMA 25%
12.361.0029.2028 Transporte Escolar do Ensino Fundamental
3.3.3.90.32.99000000 Outros Materiais de Distribuição Gratuita
RECURSO R$ 89.599,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 20 de julho de 2018.
EDMILSON BUSATTO
Prefeito Municipal
Bom Retiro do Sul/RS, 20 de julho de 2018.
Mensagem Justificativa
Projeto de Lei Nº 077/2018
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores:
É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 255.330,50 no Orçamento Municipal e aponta recursos.
A suplementação no valor de R$ 38.121,77 visa a contratação de serviços da Orquestra Municipal, visto a mesma realizar atividades relevantes a cultura desta cidade. Sendo assim a Secretaria de Educação e Cultura busca, a partir desta suplementação contratar apresentações desta orquestra para eventos realizados por esta secretaria, fomentando a cultura a partir da música na Rede Municipal de Educação.
O crédito suplementar no valor de R$ 16.000,00 visa o pagamento de água e esgoto e energia elétrica, previsto até dezembro de 2018, das escolas da Rede Municipal de Ensino.
Os valores de R$ 17.387,68 e R$ 7.305,89 serão destinadas os Transporte Escolar, a partir de recursos vinculados do FUNDEB.
As suplementações de R$ 37.500,00; R$ 66.626,69 e R$ 67.600,00 são ajustes internos de recursos vinculados, visto as projeções visualizadas nas dotações iniciais terem sido superestimadas ou mesmo insuficientes dentro destes recursos.
Já as suplementações por Superávit 2017 e Excesso de Arrecadação, visam atender a demanda da educação infantil, a partir de Programas vinculados federais.
Assim sendo, estando presentes as condições legais, se espera a aprovação do projeto de lei, ora encaminhado.
Cordiais Saudações,
EDMILSON BUSATTO
Prefeito Municipal