Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 16/07/2018
PROJETO DE LEI Nº 072/2018
“Inclui Programas no Anexo III da Lei Municipal nº 4.441, de 04 de dezembro de 2017, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2018 e dá outras providências.”
EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;
FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Inclui Programas no Anexo III da Lei Municipal nº 4.441, de 04 de dezembro de 2017.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 16 de julho de 2018.
EDMILSON BUSATTO
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE BOM RETIRO DO SUL |
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LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2018 |
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Anexo III - Metas e Prioridades |
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ÓRGÃO: Secretaria da Saúde |
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Programa: Garagem Nova |
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Objetivo: Construção de garagem/alojamento para guarda dos veículos da secretaria e instalação para os servidores plantonistas/socorristas, com melhoria logística nos atendimentos de urgência e emergência. |
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Ação |
Produto |
Unidade de Medida |
Meta Física |
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P |
Construir garagem/alojamento novo para frota de veículos e motoristas socorristas da saúde. |
Garagem/Alojamento construído |
Meses |
12 |
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MUNICÍPIO DE BOM RETIRO DO SUL |
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LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2018 |
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Anexo III - Metas e Prioridades |
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ÓRGÃO: Secretaria de Habitação e Assistência Social |
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Programa: Programa de Proteção Social Básica |
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Objetivo: Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Básica, Construção de Centro de Convivência. |
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Ação |
Produto |
Unidade de Medida |
Meta Física |
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P |
Construir Centro de Convivência |
Centro de Convivência Construida |
Meses |
12 |
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Bom Retiro do Sul/RS, 16 de julho de 2018.
Mensagem Justificativa
Projeto de Lei Nº 072/2018
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores:
É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo a Inclui Programas no Anexo III da Lei Municipal nº 4.441, de 04 de dezembro de 2017, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2018 e dá outras providências.
A construção da garagem para os veículos da Saúde justifica-se pelo fato de que esta frota precisa estar sempre em boas condições de uso, pois atende a população no que há de mais precioso, ou seja, a manutenção da vida.
Considerando que a frota aumentou e que muitos dos veículos são novos, para garantir a segurança e manutenção faz-se necessário um local adequado para guarda-los, protegendo-os das intempéries do tempo e da ação de vândalos.
Já a construção do Centro de Convivência visa qualificar a oferta do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, ampliando o número de participantes, assegurando espaços de referência para o convívio grupal, comunitário e social. O recurso para a construção será do Ministério do Desenvolvimento Social – MDS, sendo a contrapartida do Município de apenas R$ 3.000,00 (três mil reais). Conforme Ofício nº 0953/2018/REGOVNH, em anexo, necessitamos encaminhar a documentação até 19/07/2018, por isso se faz necessária à aprovação do presente Projeto de Lei.
Assim sendo, estando presentes as condições legais, se espera a aprovação do projeto de lei, ora encaminhado.
Cordiais Saudações,
EDMILSON BUSATTO
Prefeito Municipal