Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 25/06/2018
PROJETO DE LEI Nº 067/2018
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 49.000,00 no Orçamento Municipal e aponta recursos.”
EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;
FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 49.000,00 (quarenta e nove mil reais) no Orçamento Municipal, exercício de 2018, classificado sob a seguinte dotação orçamentária:
Despesa 4008
04 SEC MUN DA FAZENDA
01 SECRETARIA DA FAZENDA
04.123.0009.2012 Manutenção das Atividades da Secretaria da Fazenda
3.3.3.90.39.00000000 Outros Serviços de Terceiros – P.J.
RECURSO R$ 29.000,00
Despesa 3009
03 SEC MUN DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
01 ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
04.121.0008.2008 Manutenção das Atividades da Sec Adm e Planejamento
3.3.3.90.39.00000000 Outros Serviços de Terceiros – P.J.
RECURSO R$ 19.000,00
Despesa 7006
07 SEC MUN DE SAUDE
02 CONVENIOS SAUDE
10.301.0021.2054 Núcleo de Apoio a Atenção Básica - NAAB
3.3.3.90.14.00000000 Diárias – Pessoa Civil
RECURSO R$ 1.000,00
Art. 2º Para cobertura do Crédito Suplementar autorizado no artigo 1º desta Lei servirá de recurso, a redução da seguinte dotação orçamentária:
Despesa 4013
04 SEC MUN DA FAZENDA
02 ENCARGOS ESPECIAIS
28.845.0000.0004 Multas
3.3.3.90.39.00000000 Outros Serviços de Terceiros – P.J.
RECURSO R$ 1.395,50
Despesa 2013
02 GABINETE DO PREFEITO E ÓRGAOS SUBORDIN
01 GABINETE DO PREFEITO
04.122.0003.2002 Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito
3.3.3.90.35.00000000 Serviços de Consultaria
RECURSO R$ 32.720,50
Despesa 2010
02 GABINETE DO PREFEITO E ÓRGAOS SUBORDIN
01 GABINETE DO PREFEITO
04.122.0003.2002 Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito
3.4.4.90.52.00000000 Equipamentos e Material Permanente
RECURSO R$ 13.884,00
Despesa 7031
07 SEC MUN DE SAUDE
02 CONVENIOS SAUDE
10.301.0021.2054 Núcleo de Apoio a Atenção Básica - NAAB
3.3.3.90.30.00000000 Material de Consumo
RECURSO R$ 1.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 25 de junho de 2018.
EDMILSON BUSATTO
Prefeito Municipal
Bom Retiro do Sul/RS, 25 de junho de 2018.
Mensagem Justificativa
Projeto de Lei Nº 067/2018
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores:
É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 49.000,00 no Orçamento Municipal e aponta recursos.
O crédito suplementar ora solicitado para a Secretaria da Fazenda e Secretaria de Administração e Planejamento visa à renovação do contrato de locação de software dos diversos sistemas utilizados diariamente pela Administração Municipal, contrato este que expira em 1º de Julho, sendo necessária a suplementação antes da referida data.
O crédito suplementar para a Secretaria da Saúde visa o pagamento de diárias aos servidores da mesma.
Assim sendo, estando presentes as condições legais, se espera a aprovação do projeto de lei, ora encaminhado.
Cordiais Saudações,
EDMILSON BUSATTO
Prefeito Municipal