Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 22/06/2018
PROJETO DE LEI Nº 064/2018
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 44.568,80 no Orçamento Municipal e aponta recursos.”
EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;
FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 44.568,80 (quarenta e quatro mil, quinhentos e sessenta e oito reais e oitenta centavos) no Orçamento Municipal, exercício de 2018, classificado sob a seguinte dotação orçamentária:
Despesa 4012
04 SEC MUN DA FAZENDA
02 ENCARGOS ESPECIAIS
28.845.0009.0002 Indenizações e Restituições
3.3.3.90.93.00000000 Indenizações e Restituições
RECURSO R$ 44.568,80
Art. 2º Para cobertura do Crédito Suplementar autorizado no artigo 1º desta Lei servirá de recurso, Superávit 2017.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 22 de junho de 2018.
EDMILSON BUSATTO
Prefeito Municipal
Bom Retiro do Sul/RS, 22 de junho de 2018.
Mensagem Justificativa
Projeto de Lei Nº 064/2018
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores:
É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 44.568,80 no Orçamento Municipal e aponta recursos.
O crédito suplementar ora solicitado é referente ao ressarcimento para o Ministério do Desenvolvimento Social – MDS, valor este que é devido pelo município, pois corresponde ao valor da contrapartida, referente à aquisição da Van (Convênio 827167/2016).
Assim sendo, estando presentes as condições legais, se espera a aprovação do projeto de lei, ora encaminhado.
Cordiais Saudações,
EDMILSON BUSATTO
Prefeito Municipal