Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 11/06/2018
PROJETO DE LEI Nº 062/2018
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 11.800,00 no Orçamento Municipal e aponta recursos.”
EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;
FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 11.800,00 (onze mil e oitocentos reais) no Orçamento Municipal, exercício de 2018, classificado sob a seguinte dotação orçamentária:
Despesa 7259
13 SEC MUN DE HABITAÇÃO E ASSIS SOCIAL
01 FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTENCIA SOCIAL
16.482.0037.2068 Auxílio Melhorias Habitacionais
3.3.3.90.39.00000000 Outros Serviços de Terceiros – P.J.
RECURSO R$ 3.800,00
Despesa 2011
02 GABINETE DO PREFEITO E ÓRGAOS SUBORDIN
01 GABINETE DO PREFEITO
04.122.0005.2003 Divulgação dos Atos Oficiais da Administração Pública
3.3.3.90.39.00000000 Outros Serviços de Terceiros – P.J.
RECURSO R$ 8.000,00
Art. 2º Para cobertura do Crédito Suplementar autorizado no artigo 1º desta Lei servirá de recurso, a redução da seguinte dotação orçamentária:
Despesa 7236
13 SEC MUN DE HABITAÇÃO E ASSIS SOCIAL
01 FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTENCIA SOCIAL
08.244.0016.2067 Manutenção das Atividades da Assistência Social
3.3.3.90.39.00000000 Outros Serviços de Terceiros – P.J.
RECURSO R$ 3.800,00
Despesa 2010
02 GABINETE DO PREFEITO E ÓRGAOS SUBORDIN
01 GABINETE DO PREFEITO
04.122.0003.2002 Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito
3.4.4.90.52.00000000 Equipamentos e Material Permanente
RECURSO R$ 8.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 11 de junho de 2018.
EDMILSON BUSATTO
Prefeito Municipal
Bom Retiro do Sul/RS, 11 de junho de 2018.
Mensagem Justificativa
Projeto de Lei Nº 062/2018
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores:
É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 11.800,00 no Orçamento Municipal e aponta recursos.
O crédito suplementar ora solicitado para a Secretaria da Habitação e Assistência Social visa o pagamento de aluguel social referente às Unidades Habitacionais do PAC II. Já o crédito suplementar para o Gabinete do Prefeito servirá para o pagamento de publicações oficiais, tais como extrato de editais de licitação, extrato de contratos, extratos de audiências, publicações oficiais em geral.
Assim sendo, estando presentes as condições legais, se espera a aprovação do projeto de lei, ora encaminhado.
Cordiais Saudações,
EDMILSON BUSATTO
Prefeito Municipal