Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 05/06/2018
Emendas ao Projeto de Lei 051/2018
Nº 1 – EMENDA MODIFICATIVA AO ARTIGO 1º |
Modifica-se o artigo 1º do Projeto de Lei nº51/2018, passando a ter a seguinte redação:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao BRDE - Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul, o valor de R$ 4.534.909,17 (Quatro milhões quinhentos e trinta e quatro mil, novecentos e nove reais e dezessete centavos), destinados à execução de pavimentação urbana, para a mobilidade urbana, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000. |
Autoria dos Vereadores: Airton Giacomini, Paulo Cesar Cornelius, |
Antônio Manoel Pereira, Antônio Gilberto Portz, Alessander Negreiros Fritscher e Adilson Evandro Martins. |
Mensagem Justificativa: A alteração se faz necessária, pois é ilegítimo pelas legislações que abrangem a matéria de operação de crédito, apresentar a expressão “até”, já que o fato deixa em aberto o valor que será contratado de operação, por esta razão ao invés de “até”, o correto é colocar-se “o valor de...”, para que seja exato o valor contratado.
Bom Retiro do Sul, 05 de junho de 2018.
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