Plenária: 12 de junho de 2018
Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 05/06/2018
PROJETO DE LEI Nº 059/2018
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 8.162,23 no Orçamento Municipal e aponta recursos.”
EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;
FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 8.162,23 (oito mil, cento e sessenta e dois reais e vinte e três centavos) no Orçamento Municipal, exercício de 2018, classificado sob a seguinte dotação orçamentária:
Despesa 5203
05 SEC MUN DE EDUCAÇÃO E CULTURA
04 CULTURA
13.392.0034.2037 Eventos Culturais, Folclóricos, Tradicionalistas e Cívicos
3.3.3.90.39.00000000 Outros Serviços de Terceiros – P.J.
RECURSO R$ 8.162,23
Art. 2º Para cobertura do Crédito Suplementar autorizado no artigo 1º desta Lei servirá de recurso, o excesso de arrecadação e a redução da seguinte dotação orçamentária:
Despesa 5206
05 SEC MUN DE EDUCAÇÃO E CULTURA
04 CULTURA
13.392.0034.2037 Eventos Culturais, Folclóricos, Tradicionalistas e Cívicos.
3.3.3.90.31.00000000 Premiações Culturais, Artísticas, Cienti.
RECURSO R$ 50,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 05 de junho de 2018.
EDMILSON BUSATTO
Prefeito Municipal
Bom Retiro do Sul/RS, 05 de junho de 2018.
Mensagem Justificativa
Projeto de Lei Nº 059/2018
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores:
É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 8.162,23 no Orçamento Municipal e aponta recursos.
O crédito suplementar ora solicitado visa à manutenção das atividades da Secretaria de Educação e Cultura, para os eventos culturais. O excesso de arrecadação no valor de R$ 8.112,23 (oito mil, cento e doze reais e vinte e três centavos) é oriundo das inscrições do 6º Dança Bom Retiro.
Assim sendo, estando presentes as condições legais, se espera a aprovação do projeto de lei, ora encaminhado.
Cordiais Saudações,
EDMILSON BUSATTO
Prefeito Municipal