Plenária: 12 de junho de 2018
Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Urgência
Data de criação: 04/06/2018
PROJETO DE LEI Nº 058/2018
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar em caráter excepcional na forma do Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e dá outras providências.”
EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;
FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente e em caráter excepcional, na forma do Art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal vigente, para preenchimento de vagas nos seguintes cargos:
- 1º - Contratação Temporária, pelo período de 08 (oito) meses, sendo a carga horária, a remuneração e as obrigações funcionais aquelas previstas para o respectivo cargo, consoante disposições do Anexo de Síntese de Atribuições do Plano de Carreira dos Servidores Municipais, conforme Lei Municipal 3.034, de 22 de dezembro de 2006:
I – 01 (um) Psicólogo, para atuar na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Fica autorizada a rescisão contratual mesmo antes de decorrido o prazo estabelecido para o cargo.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária específica.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 04 de Junho de 2018.
EDMILSON BUSATTO
Prefeito Municipal
Bom Retiro do Sul/RS, 04 de Junho 2018.
Mensagem Justificativa
Projeto de Lei Nº 058/2018
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores:
É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo a contratar temporariamente, através da lista de aprovados do concurso (Edital nº 07/2015), para preenchimento de cargo de Psicólogo, na Secretaria Municipal de Saúde.
A contratação a seguir é motivada para suprir a necessidade de recursos humanos, para o bom andamento dos trabalhos da Secretaria Municipal de Saúde:
- 01(um) Psicólogo em substituição à servidora Angelice Graff, que está afastada por auxílio doença até dia 25 de junho de 2018 mais o período de licença maternidade e férias.
Assim sendo, estando presentes as condições legais para a contratação, se espera a aprovação do projeto de lei, ora encaminhado.
Cordiais Saudações,
EDMILSON BUSATTO
Prefeito Municipal