Plenária: 12 de junho de 2018
Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 04/06/2018
PROJETO DE LEI Nº 056/2018
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 30.000,00 no Orçamento Municipal e aponta recursos.”
EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;
FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) no Orçamento Municipal, exercício de 2018, classificado sob a seguinte dotação orçamentária:
05 SEC MUN DE EDUCAÇÃO E CULTURA
02 FUNDEB
12.361.0029.2017 Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.3.90.31 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras
RECURSO R$ 4.000,00
Despesa 5064
05 SEC MUN DE EDUCAÇÃO E CULTURA
02 FUNDEB
12.361.0029.2017 Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.3.90.39.00000000 Outros Serviços de Terceiros – P.J.
RECURSO R$ 15.000,00
Despesa 5005
05 SEC MUN DE EDUCAÇÃO E CULTURA
01 MDE
12.122.0027.2007 Manutenção das Atividades da Sec. de Educação e Cultura
3.3.3.90.14.00000000 Diárias – Pessoal Civil
RECURSO R$ 3.000,00
05 SEC MUN DE EDUCAÇÃO E CULTURA
01 MDE
12.122.0027.2007 Manutenção das Atividades da Sec. de Educação e Cultura
3.3.3.90.33 Passagens e Despesa com Locomoção
RECURSO R$ 1.000,00
Despesa 5009
05 SEC MUN DE EDUCAÇÃO E CULTURA
01 MDE
12.122.0027.2007 Manutenção das Atividades da Sec. de Educação e Cultura
3.3.3.90.39.00000000 Outros Serviços de Terceiros – P.J.
RECURSO R$ 7.000,00
Art. 2º Para cobertura do Crédito Suplementar autorizado no artigo 1º desta Lei, servirá de recurso a redução da seguinte dotação orçamentária:
Despesa 5035
05 SEC MUN DE EDUCAÇÃO E CULTURA
02 FUNDEB
12.361.0029.2028 Transporte Escolar do Ensino Fundamental
3.3.3.90.32.99000000 Outros Materiais de Distribuição Gratuita
RECURSO R$ 19.000,00
Despesa 5079
05 SEC MUN DE EDUCAÇÃO E CULTURA
01 MDE
12.367.0033.2024 Convênio com Entidades de Educação Especial
3.3.3.50.43.00000000 Subvenções Sociais
RECURSO R$ 11.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 04 de junho de 2018.
EDMILSON BUSATTO
Prefeito Municipal
Bom Retiro do Sul/RS, 04 de junho de 2018.
Mensagem Justificativa
Projeto de Lei Nº 056/2018
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores:
É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 30.000,00 no Orçamento Municipal e aponta recursos.
Os créditos suplementares ora solicitados para a Secretaria de Educação e Cultura visam ajustar o orçamento da mesma, atendendo às suas necessidades. Sejam elas: serviços gráficos, diárias, manutenção das escolas (água, energia elétrica), entre outras.
Assim sendo, estando presentes as condições legais, se espera a aprovação do projeto de lei, ora encaminhado.
Cordiais Saudações,
EDMILSON BUSATTO
Prefeito Municipal