Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 18/05/2018
PROJETO DE LEI Nº 050/2018
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 78.000,00 no Orçamento Municipal e aponta recursos.”
EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;
FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais) no Orçamento Municipal, exercício de 2018, classificado sob a seguinte dotação orçamentária:
Despesa 5054
05 SEC MUN DE EDUCAÇÃO E CULTURA
02 FUNDEB
12.365.0026.2019 Manutenção Creches
3.3.3.90.39.00000000 Outros Serviços de Terceiros – P.J.
RECURSO R$ 3.000,00
Despesa 5064
05 SEC MUN DE EDUCAÇÃO E CULTURA
02 FUNDEB
12.361.0029.2017 Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.3.90.39.00000000 Outros Serviços de Terceiros – P.J.
RECURSO R$ 7.000,00
Despesa 5060
05 SEC MUN DE EDUCAÇÃO E CULTURA
02 FUNDEB
12.365.0028.2009 Manutenção da Pré-Escolar
3.3.3.90.39.00000000 Outros Serviços de Terceiros – P.J.
RECURSO R$ 5.000,00
Despesa 8010
08 SEC MUN DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
01 SECRETARIA DA AGRICULTURA
20.122.0018.2070 Manutenção das Atividades da Secretaria da Agricultura
3.3.3.90.39.00000000 Outros Serviços de Terceiros – P.J.
RECURSO R$ 3.000,00
Despesa 7014
07 SEC MUN DE SAÚDE
01 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
10.301.0021.2043 Assistência Médica a População
3.3.3.90.30.00000000 Material de Consumo
RECURSO R$ 20.000,00
Despesa 7252
07 SEC MUN DE SAÚDE
02 CONVENIOS SAUDE
16.482.0037.1043 Construção de Moradias Populares
3.4.4.90.51.00000000 Obras e Instalações
RECURSO R$ 17.000,00
Despesa 9056
09 SEC MUN DE OBRAS VIAÇÃO URBAN E TRÂNSITO
01 SEC DE OBRAS VIAÇÃO URBANISMO E TRÂNSITO
26.782.0045.1042 Pavimentação e Abertura de Vias Urbanas
3.4.4.90.51.00000000 Obras e Instalações
RECURSO R$ 23.000,00
Art. 2º Para cobertura do Crédito Suplementar autorizado no artigo 1º desta Lei, servirá de recurso a redução da seguinte dotação orçamentária:
Despesa 5033
05 SEC MUN DE EDUCAÇÃO E CULTURA
02 FUNDEB
12.365.0028.2009 Manutenção da Pré-Escolar
3.3.3.90.46.00000000 Auxílio Alimentação
RECURSO R$ 15.000,00
Despesa 8010
08 SEC MUN DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
01 SECRETARIA DA AGRICULTURA
20.122.0018.2070 Manutenção das Atividades da Secretaria da Agricultura
3.3.3.90.30.00000000 Material de Consumo
RECURSO R$ 3.000,00
Despesa 7027
07 SEC MUN DE SAÚDE
01 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
10.303.0023.2047 Farmácia Básica Municipal
3.3.3.93.32.01000000 Medicamentos da Farmácia Básica de Distribuição Gratuita
RECURSO R$ 20.000,00
Despesa 9034
09 SEC MUN DE OBRAS VIAÇÃO URBAN E TRÂNSITO
01 SECRETARIA DA AGRICULTURA
25.752.0057.1038 Aquisição de Equipamentos e Material Permanente
3.4.4.90.52.00000000 Equipamentos e Material Permanente
RECURSO R$ 17.000,00
Despesa 9999
11 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
01 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
04.122.0999.2999 Reserva de Contingência
3.9.9.99.99.00000000 Reserva de Contingência
RECURSO R$ 23.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 18 de maio de 2018.
EDMILSON BUSATTO
Prefeito Municipal
Bom Retiro do Sul/RS, 18 de maio de 2018.
Mensagem Justificativa
Projeto de Lei Nº 050/2018
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores:
É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 55.000,00 no Orçamento Municipal e aponta recursos.
Os créditos suplementares ora solicitados para as Secretarias de Educação e Cultura, e Agricultura e Meio Ambiente, visam suprir as despesas com contratação de serviço de internet.
Já os créditos suplementares da Secretaria da Saúde visam arcar com as despesas do munícipe Rafael da Silva e com despesas do sistema de drenagem das casas populares.
O crédito suplementar da Secretaria de Obras servirá de contrapartida pavimentação de vias públicas.
Assim sendo, estando presentes as condições legais, se espera a aprovação do projeto de lei, ora encaminhado.
Cordiais Saudações,
EDMILSON BUSATTO
Prefeito Municipal