Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 07/05/2018

PROJETO DE LEI Nº 049/2018

 

“Cria o Conselho e o Fundo Municipal de Segurança Pública, no município de Bom Retiro do Sul.”

 

                        EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;

                        FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Seção I

DO CONSELHO

Art. 1º Fica criado o CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA-COMSEG do Município de Bom Retiro do Sul – RS, órgão colegiado, consultivo e de assessoramento ao Poder Executivo, nas questões relativas à segurança dos bens patrimoniais do Município e das pessoas físicas e ao combate à violência e à criminalidade.

Parágrafo único. O conselho fica vinculado à estrutura da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

Art. 2º Compete ao Conselho:

I - sugerir prioridades na área de segurança pública no âmbito do Município;

II - fiscalizar e assessorar a execução da Política Municipal de Segurança Pública;

III - acompanhar e avaliar os serviços de segurança pública e privada, prestados à população, zelando pelo respeito aos direitos humanos e pela eficiência dos serviços de proteção do cidadão;

IV - sugerir e opinar sobre campanhas voltadas a não violência e pela paz;

V - sugerir e assessorar o Poder Executivo nos encontros, estudos, debates e eventos ligados à segurança dos bens públicos e das pessoas físicas e ao combate à violência e à criminalidade;

VI - estudar, analisar e sugerir alterações na legislação pertinente;

VII - opinar, previamente, sobre a realização de programas, projetos e ações de segurança pública a serem realizados pelo Poder Executivo;

VIII - opinar previamente acerca de instalação de empreendimentos de diversão, bares, salão de bailes, escolas de educação infantil, estabelecimentos bancários e congêneres;

IX - elaborar o seu Regimento Interno;

X - outras atividades correlatas.

Art. 3º O Conselho Municipal de Segurança Pública compor-se-á, paritariamente, de 18 (dezoito) membros designados pelo Prefeito, sendo:

I - 10 (dez) indicados pelo Poder Executivo, assim representados:

  1. a) Secretaria Municipal de Administração e Planejamento;
  2. b) Secretaria Municipal da Obras, Viação, Urbanismo e Trânsito;
  3. c) Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer;
  4. d) Secretaria Municipal de Educação;
  5. e) Secretaria Municipal de Habitação e Assistência Social;
  6. f) Câmara Municipal de Vereadores de Bom Retiro do Sul;
  7. g) Conselho Tutelar
  8. h) Defesa Civil;
  9. i) Policia Civil;
  10. j) Brigada Militar;

II - 08 (oito) representantes da sociedade civil organizada relacionada à área de segurança pública assim representada:

  1. a) ACIAB;
  2. b) Hospital de Caridade Sant’Ana;
  3. c) OAB;
  4. d) Associações de Bairros;
  5. e) Sindicatos;
  6. f) Representação Comunidade Escolar (CPM);
  7. g) Grêmio de Alunos (Grupo de Jovens);
  8. h) Segurança Privada.
  • 1º Para cada titular será indicado o respectivo suplente.
  • 2º Os membros do conselho terão mandato de 2 (dois) anos, possibilitada a recondução uma vez por igual período.
  • 3º O preenchimento dos cargos de Presidente, Vice-Presidente e Secretário será realizado através de eleição entre os membros do Conselho, conforme dispuser o Regimento Interno.
  • 4º O exercício do mandato será gratuito e considerado como prestação de relevante serviço público ao Município.

Art. 4º O Conselho elaborará o seu Regimento Interno, no prazo de 60 (sessenta) dias de sua instalação, submetendo-o ao Poder Executivo para homologação, por Decreto.

Art. 5º O Conselho Municipal de Segurança Pública se reunirá ordinariamente 01 (uma) vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente.

Parágrafo único: O conselheiro que deixar de comparecer a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 5 (cinco) intercaladas, sem justificativa, perderá o mandato, devendo o Prefeito Municipal nomear o seu sucessor, procedimento que também será adotado nos casos de renúncia.

 

Seção II

DO FUNDO

                        Art. 6º É criado o Fundo de segurança pública e de combate à violência e à criminalidade do Município de Bom Retiro do Sul, que tem como objetivo proporcionar amparo financeiro aos programas, projetos, convênios, termos de cooperação, contratos e ações de segurança pública e de combate à violência e a criminalidade.

Art. 7º Constituem recursos do Fundo:

I - os aprovados em lei municipal e constantes do orçamento;

II - os auxílios e subvenções específicos, concedidos por órgãos públicos federais, estaduais e por entidades privadas;

III - os auxílios resultantes da celebração de convênio ou termo de cooperação entre o Município e o poder público ou as entidades privadas, nacionais ou internacionais, sob a forma de doação;

IV - os provenientes de financiamentos obtidos em instituições bancárias oficiais ou privadas;

V - os rendimentos das aplicações financeiras de suas disponibilidades.

Parágrafo único. Os recursos do Fundo destinar-se-ão exclusivamente ao financiamento dos objetivos previstos no art. 5º desta Lei.

Art. 8º O Fundo ficará vinculado à Secretaria Municipal de Administração e será por esta administrado.

Parágrafo único. O órgão ao qual estiver vinculado o Fundo fornecerá todos os recursos humanos e materiais necessários à consecução dos objetivos do Fundo.

Art. 9º Toda liberação de recursos pelo Fundo somente será efetuada após o recebimento de parecer favorável da Secretaria de Segurança Pública, do Conselho Municipal de Segurança Pública, da Secretaria da Fazenda, mediante aprovação do Prefeito Municipal.

Art. 10. A Secretaria Municipal da Fazenda manterá os controles contábeis e financeiros de movimentação dos recursos do Fundo, obedecido ao previsto na Lei Federal nº 4.320/64, fazendo, também, a tomada de contas dos recursos aplicados.

  • O Departamento de Contabilidade Municipal apresentará, mensalmente, ao Conselho Municipal de Segurança Pública, os balancetes que demonstrem o movimento do Fundo, bem como prestará esclarecimentos sempre que solicitados.
  • Ao final do exercício, o Departamento de Contabilidade prestará contas ao Conselho, com peças contábeis idênticas às que integrarem a prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado, o qual emitirá o seu parecer sobre a prestação de contas do Fundo, encaminhando-o ao Secretário Municipal de Administração.

Art. 11. Os recursos do Fundo serão depositados em conta especial, em estabelecimento oficial de crédito, no Município.

Parágrafo único. Obedecida à programação financeira, previamente aprovada, o excesso de caixa existente será aplicado no mercado de capitais, através de banco oficial de crédito, vedada a aplicação em bancos privados.

Art. 12. Os bens móveis e imóveis adquiridos com recursos do Fundo serão incorporados ao patrimônio municipal, registrando-se a fonte de aquisição.

  • O serviço de patrimônio municipal apresentará, sempre que solicitado e, obrigatoriamente, ao final de cada exercício, a relação dos bens móveis e imóveis adquiridos com recursos do Fundo ou que lhe venham a ser doados.
  • Os materiais adquiridos pelo Fundo serão controlados e administrados pelo setor de patrimônio municipal e movimentados por solicitação do Conselho Municipal de Segurança Pública - COMSEG.

Art. 13. Após a promulgação da Lei do Orçamento, o Departamento de Contabilidade Municipal apresentará ao Conselho o quadro de aplicação dos recursos do Fundo, destinados a proporcionar o apoio e o incentivo aos programas de atividade previstos nesta Lei.

Art. 14. Nenhuma despesa será realizada sem a necessária cobertura orçamentária.

Art. 15. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 16. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.

Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 07 de maio de 2018.

 

EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal

 

Bom Retiro do Sul/RS, 07 de maio de 2018.

 

Mensagem Justificativa

Projeto de Lei Nº 049/2018

 

Sr. Presidente,

Srs. Vereadores:

 

                        É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei, que solicita criação do CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA-COMSEG e o Fundo de Segurança Pública e de combate à violência e à criminalidade do Município de Bom Retiro do Sul.

Atualmente, vivemos numa conjuntura de muita criminalidade, em especial nas concentrações urbanas, algo que decorre diretamente da banalização da violência. Por isso, é inevitável a construção de uma cultura de paz e de valores voltados para a afirmação e exercício da cidadania. Nesse sentido, o estímulo do Poder Público, mediante a implementação de políticas que orientem a consecução do referido fim, assume relevada importância.

O Projeto de Lei em questão ao propor a criação do Conselho Comunitário de Segurança Pública do Município de Bom Retiro do Sul, tem como objetivo sugerir, acompanhar, fiscalizar e avaliar políticas, ações, projetos e propostas que tenham por fim assegurar melhores condições de segurança à população, no âmbito do Município.

Para tanto, é necessário unir esforços da sociedade, organismos e entidades não governamentais buscando ouvi-los e debater propostas concretas de integração.

Em suma, o escopo deste Conselho é buscar fornecer as autoridades encarregadas da segurança Pública elementos capazes de fazer com que os índices de criminalidade atingiram níveis suportáveis, no âmbito do Município de Bom Retiro do Sul.

Diante do exposto, a criação de um Fundo Municipal de Segurança Pública se apresenta como uma alternativa razoável e coerente para assegurar a efetivação plena das políticas postas em prática. Isso porque consistirá num importante instrumento de captação de recursos financeiros, que serão voltados exclusivamente para os programas municipais na área da segurança pública.

Assim sendo, estando presentes as condições legais, se espera a aprovação do projeto de lei, ora encaminhado.

                                   

Cordiais Saudações,

 

 

EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal

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