Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 07/05/2018
PROJETO DE LEI Nº 048/2018
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 3.036,00 no Orçamento Municipal e aponta recursos.”
EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;
FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais) no Orçamento Municipal, exercício de 2018, classificado sob a seguinte dotação orçamentária:
Despesa 3011
03 SEC MUN DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
01 ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
04.121.0008.2008 Manutenção das Atividades da Sec Adm. e Planejamento
3.4.4.90.52.00000000 Equipamentos e Material Permanente
RECURSO R$ 3.036,00
Art. 2º Para cobertura do Crédito Suplementar autorizado no artigo 1º desta Lei, servirá de recurso a redução da seguinte dotação orçamentária:
Despesa 2010
02 GABINETE DO PREFEITO E ÓRGÃOS SUBORDIN
01 GABINETE DO PREFEITO
04.122.0003.2002 Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito
3.4.4.90.52.00000000 Equipamentos e Material Permanente
RECURSO R$ 3.036,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 07 de maio de 2018.
EDMILSON BUSATTO
Prefeito Municipal
Bom Retiro do Sul/RS, 07 de maio de 2018.
Mensagem Justificativa
Projeto de Lei Nº 048/2018
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores:
É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 3.036,00 no Orçamento Municipal e aponta recursos.
O crédito suplementar ora solicitado visa a aquisição de um computador para a Secretaria de Administração e Planejamento, tendo em vista que o equipamento utilizado atualmente vem apresentando problemas e por vezes gerando retrabalho.
Assim sendo, estando presentes as condições legais, se espera a aprovação do projeto de lei, ora encaminhado.
Cordiais Saudações,
EDMILSON BUSATTO
Prefeito Municipal