Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 02/05/2018

                   Excelentíssimos Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Bom Retiro do Sul.

                   Eu, Airton Giacomini, Presidente, que o presente subscreve, em conformidade com o texto regimental desta Casa, requer a Vossas Excelências, seja submetido à discussão e votação no Plenário o seguinte Projeto de Lei Legislativo:    

 

                           PROJETO DE LEI N ° 05/2018

 

“Altera disposições da Lei Municipal 3.086/2007, de 17 de abril de 2007, que instituiu o Vale Alimentação aos Servidores da Câmara Municipal de Vereadores e dá outras providências”

 

                     EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 72, inciso IV da Lei Orgânica do Município.

 

                     FAZ SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

 

                   Art. 1º - Altera o inciso VII do Art. 2º da Lei nº 3.086/2007 de 17 de abril de 2007, o qual passa ter a seguinte redação:

 

                  Art. 2º -........................

 

VII – Suprimido;

 

                   XII – Suprimido;

 

                   Parágrafo Único: Licença para tratamento de saúde, comprovado através de atestado médico, terá desconto proporcional ao número de dias faltosos no mês;

 

 

                     Art. 3º - O valor do Vale-Alimentação será pago através da distribuição de ticket ou cartão magnético, com pagamento até o último dia do mês, obedecendo a seguinte tabela por carga horária:

Carga horária

Valor do Vale alimentação

Até 35 horas semanais

R$ 258,00

Acima de 35 horas semanais      

R$ 300,00

         

                     Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas por dotação orçamentária própria.

 

              

                     Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2018.

                             

Sala das Sessões da Câmara de Vereadores de

Bom Retiro do Sul, RS, em 02 de maio de 2018.

 

Airton Giacomini

Presidente da Câmara Municipal de

 Vereadores de Bom Retiro do Sul-RS

 

                      

MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 05/2018

 

 

                                       É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei nº 05/2018 em anexo, que institui o Vale – Alimentação aos servidores da Câmara Municipal de Vereadores.

 

                        Priorizando a valorização dos servidores públicos da Câmara Municipal de Vereadores, buscando melhoria na sua qualidade de vida e da família, bem como, procurando oferecer outros benefícios além da remuneração, mesmo diante das dificuldades econômicas atuais, se buscou alternativas para oferecer mais este benefício a estes servidores.

 

                        O Vale – Alimentação é destinado aos servidores de provimento efetivo, detentores de cargo em comissão, contratos temporários e estagiários, visando a aquisição de alimentos.

 

                        O mesmo será distribuído através de ticket ou cartão magnético, com valor correspondente a carga horária cumprida pelo servidor.

                        Desta forma, pela relevância da presente matéria, e costumeira atenção dos nobres pares, conto com a aprovação.

 

                                       Atenciosamente,

 

Sala das Sessões da Câmara de Vereadores de

Bom Retiro do Sul, RS, em 02 de maio de 2018.

 

 

Airton Giacomini

Presidente da Câmara Municipal de

 Vereadores de Bom Retiro do Sul-RS