Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 30/04/2018

PROJETO DE LEI Nº 045/2018

 

 

“Altera os valores dos vencimentos das Bolsas Auxílio concedidas aos Estagiários contratados pelo Município.”

 

 

                        EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;

 

                        FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica alterado o valor do vencimento das Bolsas Auxílios concedidas aos estagiários contratados pelo Município.

Parágrafo único: O valor da referida Bolsa Auxílio passará a ser de           R$ 728,00 (setecentos e vinte e oito reais).

Art. 2º Ficam inalteradas as demais vantagens concedidas aos bolsistas.

                   Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2018.

           

Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 30 de abril de 2018.

 

 

EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal

 

Bom Retiro do Sul/RS, 30 de abril de 2018.

 

Mensagem Justificativa

Projeto de Lei Nº 045/2018

 

 

Sr. Presidente,

Srs. Vereadores:

 

                        É com satisfação que saudarmos Vossas Excelências, encaminhamos Projeto de Lei que altera os valores dos vencimentos das Bolsas Auxílio concedidas aos Estagiários contratados pelo Município.

                        O vencimento da Bolsa Auxílio do estagiários passa a ser de R$ 728,00 (setecentos e vinte e oito reais), conforme o reajuste de 2,4%, concedido aos servidores públicos municipais. Assim sendo, as demais vantagens permanecem inalteradas.

                        Tratando-se de Matéria de interesse social, esperamos o acolhimento da mesma, com aprovação da matéria.

                        Cordiais Saudações,

 

 

EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal

Autoria

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