Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 24/04/2018
PROJETO DE LEI Nº 041/2018
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 45.500,00 no Orçamento Municipal e aponta recursos.”
EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;
FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 45.500,00 (quarenta e cinco mil e quinhentos reais) no Orçamento Municipal, exercício de 2018, classificado sob a seguinte dotação orçamentária:
Despesa 4027
04 SEC MUN DA FAZENDA
01 SECRETARIA DA FAZENDA
04.123.0009.2012 Manutenção das Atividades da Secretaria da Fazenda
3.3.1.90.04.15000000 Obrigações Patronais
RECURSO R$ 7.500,00
Despesa 4021
04 SEC MUN DA FAZENDA
01 SECRETARIA DA FAZENDA
04.123.0009.2012 Manutenção das Atividades da Secretaria da Fazenda
3.3.1.90.04.00000000 Contratação por Tempo Determinado
RECURSO R$ 38.000,00
Art. 2º Para cobertura do Crédito Suplementar autorizado no artigo 1º desta Lei, servirá de recurso a redução da seguinte dotação orçamentária:
Despesa 4002
04 SEC MUN DA FAZENDA
01 SECRETARIA DA FAZENDA
04.123.0009.2012 Manutenção das Atividades da Secretaria da Fazenda
3.3.1.90.13.00000000 Obrigações Patronais
RECURSO R$ 7.500,00
Despesa 4001
04 SEC MUN DA FAZENDA
01 SECRETARIA DA FAZENDA
04.123.0009.2012 Manutenção das Atividades da Secretaria da Fazenda
3.3.1.90.11.00000000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
RECURSO R$ 38.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 24 de abril de 2018
EDMILSON BUSATTO
Prefeito Municipal
Bom Retiro do Sul/RS, 24 de abril de 2018.
Mensagem Justificativa
Projeto de Lei Nº 041/2018
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores:
É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 45.500,00 no Orçamento Municipal e aponta recursos.
O crédito suplementar ora solicitado visa suprir as despesas com a contratação temporária, do Fiscal, autorizado pela Lei Municipal 4.429 de 05 de outubro de 2017.
Assim sendo, estando presentes as condições legais, se espera a aprovação do projeto de lei, ora encaminhado.
Cordiais Saudações,
EDMILSON BUSATTO
Prefeito Municipal