Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 23/04/2018
PROJETO DE LEI Nº 040/2018
“Altera disposições da Lei Municipal nº 4.105 de 04 de fevereiro de 2015, e dá outras providências.”
EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;
FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o Art. 2º e o caput do Art. 3º da Lei Municipal nº 4.105 de 04 de fevereiro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte alteração:
...
Art. 2º O Município poderá conceder, mediante prévia demonstração do interesse público, nos termos desta Lei, incentivos sob as diversas formas nela previstos, a empresas industriais, comerciais, de prestação de serviços, agroindústrias e produtores rurais com registro no Cadastro Específico do INSS – CEI, levando em conta a função social decorrente da criação de empregos e renda e a importância para a economia do Município.
Parágrafo Único- No caso de incentivo aos produtores rurais com registro no Cadastro Específico do INSS – CEI, o faturamento anual deverá ser superior a R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) e criação de número significativo de empregos.
Art. 3º Para fins de instalação ou ampliação de empresas industriais, comerciais, de prestação de serviços, agroindústrias e produtores rurais com registro no Cadastro Específico do INSS – CEI, considerando a função social e expressão econômica do empreendimento, os incentivos poderão consistir em:
...
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 23 de abril de 2018.
EDMILSON BUSATTO
Prefeito Municipal
Bom Retiro do Sul/RS, 23 de abril de 2018.
Mensagem Justificativa
Projeto de Lei Nº 040/2018
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores:
É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei, que altera disposições da Lei Municipal nº 4.105 de 04 de fevereiro de 2015, e dá outras providências.
A alteração se faz necessária por não contemplar produtores rurais que contribuem com importante retorno de impostos ao Município, desta forma a presente alteração visa contemplar também os produtores rurais que possuem o faturamento anual acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) e gerar novos empregos para os munícipes.
Assim sendo, estando presentes as condições legais, se espera a aprovação do projeto de lei, ora encaminhado.
Cordiais Saudações,
EDMILSON BUSATTO
Prefeito Municipal