Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 23/04/2018
PROJETO DE LEI Nº 039/2018
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 28.975,00 no Orçamento Municipal e aponta recursos.”
EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;
FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 28.975,00 (vinte e oito mil, novecentos e setenta e cinco reais) no Orçamento Municipal, exercício de 2018, classificado sob a seguinte dotação orçamentária:
Despesa 7236
13 SEC MUN DE HABITAÇÃO E ASSIS SOCIAL
01 FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTENCIA SOCIAL
08.244.0016.2067 Manutenção das Atividades da Assistência Social
3.3.3.90.39.00000000 Outros Serviços de Terceiros – P.J.
RECURSO R$ 14.000,00
Despesa 3005
03 SEC MUN DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
01 ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
04.121.0008.2008 Manutenção das Atividades da Sec Adm. e Planejamento
3.3.3.90.30.00000000 Material de Consumo
RECURSO R$ 3.975,00
Despesa 4012
04 SEC MUN DA FAZENDA
02 ENCARGOS ESPECIAIS
28.845.0009.0002 Indenizações e Restituições
3.3.3.90.93.00000000 Indenizações e Restituições
RECURSO R$ 1.000,00
Despesa 2008
02 GABINETE DO PREFEITO E ÓRGÃOS SUBORDIN
01 GABINETE DO PREFEITO
04.122.0003.2002 Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito
3.3.3.90.39.00000000 Outros Serviços de Terceiros – P.J.
RECURSO R$ 10.000,00
Art. 2º Para cobertura do Crédito Suplementar autorizado no artigo 1º desta Lei, servirá de recurso a redução da seguinte dotação orçamentária:
Despesa 7229
13 SEC MUN DE HABITAÇÃO E ASSIS SOCIAL
01 FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTENCIA SOCIAL
08.244.0016.2067 Manutenção das Atividades da Assistência Social 3.3.1.90.11.00000000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
RECURSO R$ 14.000,00
Despesa 3011
03 SEC MUN DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
01 ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
04.121.0008.2008 Manutenção das Atividades da Sec Adm. e Planejamento
3.4.4.90.52.00000000 Equipamentos e Material Permanente
RECURSO R$ 3.975,00
Despesa 4031
04 SEC MUN DA FAZENDA
02 ENCARGOS ESPECIAIS
28.845.0009.0005 Procedimentos Judiciais
3.3.3.90.36.00000000 Outros Serviços de Terceiros – P.F.
RECURSO R$ 1.000,00
Despesa 2010
02 GABINETE DO PREFEITO E ÓRGÃOS SUBORDIN
01 GABINETE DO PREFEITO
04.122.0003.2002 Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito
3.4.4.90.52.00000000 Equipamentos e Material Permanente
RECURSO R$ 10.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 23 de abril de 2018.
EDMILSON BUSATTO
Prefeito Municipal
Bom Retiro do Sul/RS, 23 de abril de 2018.
Mensagem Justificativa
Projeto de Lei Nº 039/2018
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores:
É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 28.975,00 no Orçamento Municipal e aponta recursos.
O crédito suplementar da Secretaria de Habitação e Assistência Social visa atender ao Mandado de Citação Contra a Fazenda Pública (Processo nº 047/1.18.0000489-4) para a manutenção da institucionalização do idoso, Sr. Antônio dos Santos Azevedo, na Instituição de Longa Permanência para Idosos – ILPI Vovo Haus. Já o crédito suplementar da Secretaria de Administração e Planejamento visa a abertura de Processo Licitatório para aquisição de material de expediente.
Para a Secretaria da Fazenda, a suplementação visa restituir o valor pago em duplicidade por contribuinte. E o Gabinete do Prefeito necessita suplementação para manutenção do Gabinete, como manutenção e limpeza de ar condicionado, entre outros.
Assim sendo, estando presentes as condições legais, se espera a aprovação do projeto de lei, ora encaminhado.
Cordiais Saudações,
EDMILSON BUSATTO
Prefeito Municipal