Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Urgência
Data de criação: 16/04/2018
PROJETO DE LEI Nº 037/2018
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar em caráter excepcional na forma do Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e dá outras providências.”
EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;
FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente e em caráter excepcional, na forma do Art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal vigente, para preenchimento de vagas nos seguintes cargos:
- 1º - Contratação Temporária de Serviços Gerais, visando o preenchimento de vagas, no período de 18 de abril de 2018 à 24 de outubro de 2018, para atuação na rede municipal de ensino na escola a seguir descrita, sendo a carga horária, a remuneração e as obrigações funcionais àquelas previstas para o respectivo cargo, consoante disposições do Anexo de Síntese de Atribuições do Plano de Carreira dos Servidores Municipais, conforme Lei Municipal 3.034, de 22 de dezembro de 2006.
I- 01 (um) Serviços Gerais, com 40 horas semanais, para atuar na Creche Municipal Vó Marica.
Art. 2º Fica autorizada a rescisão contratual mesmo antes de decorrido o prazo estabelecido para o cargo.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária específica.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 16 de abril de 2018.
EDMILSON BUSATTO
Prefeito Municipal
Bom Retiro do Sul/RS, 16 de abril de 2018.
Mensagem Justificativa
Projeto de Lei Nº 037/2018
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores:
É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo a contratar temporariamente, através de Processo Seletivo Simplificado, em Caráter Excepcional, para preenchimento de vaga de Serviços Gerais, para atuação nas Escolas da Rede Municipal de Ensino.
A contratação a seguir é motivada para suprir a necessidade de recursos humanos, para o bom andamento dos trabalhos dentro das unidades de ensino:
Creche Municipal Vó Marica:
- 01 (um) Serviços Gerais, com 40 horas semanais, no período de 18 de abril de 2018 a 24 de outubro de 2018, em substituição a servidora Glória Martins da Rosa, que entrará em licença maternidade em 17 de abril de 2018.
Assim sendo, estando presentes as condições legais para a contratação, se espera a aprovação do projeto de lei, ora encaminhado.
Cordiais Saudações,
EDMILSON BUSATTO
Prefeito Municipal