Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 16/04/2018

PROJETO DE LEI Nº 034/2018

 

 

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a reintegrar contratação temporária, por força do artigo 10, II, b, ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal, e dá outras providências.”

 

                        EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;

                        FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

                        Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, a reintegrar a contração temporária, por força do art. 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, do seguinte Cargo:

                        I- 01 (um) Serviços Gerais, contratada através da Lei Municipal nº 4.323, de 11 de janeiro de 2017.

                        Art. 2º A reintegração da contratação do Serviços Gerais, referida no Inciso I, do Artigo 1º desta Lei, será pelo prazo de 12 (doze) meses.

Art. 3º Fica autorizada a rescisão contratual mesmo antes de decorrido o prazo estabelecido.

                        Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária específica.

                        Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                       

Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 16 de abril de 2018.

 

 

 

 

EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

Bom Retiro do Sul/RS, 16 de abril de 2018.

 

Mensagem Justificativa

Projeto de Lei Nº 034/2018

 

 

Sr. Presidente,

Srs. Vereadores:

 

 

                        É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo reintegrar contratação temporária, por força do artigo 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal, e dá outras providências.

                        A reintegração do contrato emergencial da servidora Andréa Beatriz Rubin D’Avila se dá em virtude de que a mesma está em período de gestação. O prazo da manutenção do contrato será pelo prazo de 12 (doze) meses, sendo 06 (seis) meses restantes de gestação e 06 (seis) meses de Licença Maternidade.

Assim sendo, estando presentes as condições legais para a contratação, se espera a aprovação do projeto de lei, ora encaminhado.

Cordiais Saudações,

 

 

 

EDMILSON BUSATTO

-Pg.08

Prefeito Municipal

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