Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Urgência

Data de criação: 16/04/2018

PROJETO DE LEI Nº 033/2018

 

 

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a prorrogar contrato, e dá outras providências.”

 

                        EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;

                        FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

                        Art. 1º Fica autorizada a prorrogação, pelo período de 12 (doze) meses, da contratação emergencial, em caráter excepcional, na forma do Art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal, de um Agente Comunitário de Saúde, Coeficiente 01, autorizado pela Lei Municipal nº 4.328 de 18 de janeiro de 2017 e suas alterações.

Art. 2º Fica autorizada a rescisão contratual mesmo antes de decorrido o prazo estabelecido.

                        Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária específica.

                        Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de março de 2018.

                       

Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 16 de abril de 2018.

 

 

 

 

EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Bom Retiro do Sul/RS, 16 de abril de 2018.

 

Mensagem Justificativa

Projeto de Lei Nº 033/2018

 

 

Sr. Presidente,

Srs. Vereadores:

 

 

                        É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo a prorrogar contrato e dá outras providências.

                        A prorrogação do contrato emergencial se dá em virtude de tratar-se de nova micro área sem cobertura quando da realização do Concurso Público, não existindo a possibilidade de aproveitamento do banco de espera para essa micro área, eis que diversa das exigidas no certame, o que torna imperiosa a necessidade a manutenção do contrato realizado através de Processo Seletivo Simplificado.

Assim sendo, estando presentes as condições legais para a contratação, se espera a aprovação do projeto de lei, ora encaminhado.

Cordiais Saudações,

 

 

 

EDMILSON BUSATTO

-Pg.08

Prefeito Municipal

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