Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 26/03/2018
PROJETO DE LEI Nº 028/2018
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Hospital de Caridade Sant’Ana, para procedimentos obstétricos, e dá outras providências”.
EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;
FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Associação Cruzeiras de São Francisco - ACSF, nome fantasia Hospital de Caridade Sant’Ana, inscrita no CNPJ sob nº 92.770.221/0007-52, estabelecido na Rua Antônio Moraes Viegas, nº 133, nesta cidade, com o objetivo de complementação do custeio nos procedimentos obstétricos de parturientes residentes no Município de Bom Retiro do Sul, conforme autorização da Secretaria Municipal da Saúde.
Parágrafo Único – O Convênio terá sua vigência no período de 1º de abril de 2018 à 31 março de 2019, sendo que os repasses serão mensais, com apuração do valor de acordo com os procedimentos autorizados e realizados.
Art. 2º O presente convênio tem a finalidade de viabilizar o custeio e a manutenção dos procedimentos adiante indicados, prestados pelo Hospital de Caridade Sant Ana:
- Na complementação da realização de parto normal, no valor de R$ 1.440,60 (hum mil, quatrocentos e quarenta reais e sessenta centavos), por parto.
- Nos procedimentos de parto Cesário, no valor de R$ 3.178,60 (três mil, cento e setenta e oito reais e sessenta centavos), por procedimento, sendo que estes serão realizados conforme necessidade indicada pelos Médicos responsáveis pelo pré-natal da gestante e mediante autorização da Convenente;
- Nos procedimentos de Curetagem, no valor de R$ 1.318,00 (hum mil, trezentos e dezoito reais) por procedimento, conforme indicação e Laudo Médico atestando a necessidade, e mediante autorização da Convenente;
- Nos exames de controle dos sinais da gestante e bebês (MAP), no valor de R$ 45,20 (quarenta e cinco reais e vinte centavos) por exame.
- 1º - Os atendimentos previstos nas alíneas a e b terão acréscimo de 20% (vinte por cento) ao valor correspondente aos profissionais de saúde, caso o atendimento ocorrer à noite (das 19h às 07h), finais de semana e feriados, de acordo com tabela em anexo.
- 2º - Para os casos de atendimento ao recém-nascido que necessitar de incubadora fica autorizado o repasse de R$ 1.356,00 (hum mil e trezentos e cinquenta e seis reais) para o médico pediatra, e diárias ao hospital, sendo a primeira diária de R$ 565,00 (quinhentos e sessenta e cinco reais) e as demais de R$ 282,50 (duzentos e oitenta e dois reais e cinquenta centavos).
- 3º – Para os casos de gestantes que buscarem o atendimento na urgência e emergência do Hospital, fica autorizado o pagamento de R$ 113,00 (cento e treze reais) a título de chamado médico ao profissional que prestará o atendimento.
- 4º - Para o nascimento gemelar fica garantido à pediatra o acréscimo de 50% do valor de sua remuneração por se tratarem de dois bebês para acompanhar do nascimento até a alta.
- 5º - As despesas com a complementação do custeio dos atendimentos e procedimentos previstos nas alíneas anteriores, serão atendidas pela dotação orçamentária prevista na presente Lei.
Art. 3º - São obrigações e responsabilidades da Conveniada:
- Fornecer todos os equipamentos, materiais e pessoal disponíveis para a consecução dos atendimentos objeto do presente Convênio;
- Apresentar documento que comprove a condição de filantropia da conveniada;
- Todas as despesas com os profissionais médicos, de enfermagem, de administração, salarial, previdenciária e trabalhista, bem como, materiais e medicamentos utilizados pelos pacientes objeto dos procedimentos abrangidos pelo presente Convênio, são de responsabilidade da Conveniada, Hospital de Caridade Sant’Ana.
- Apresentar relatório dos atendimentos abrangidos pelo presente Convênio com identificação dos usuários, no prazo da prestação de contas.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária do corrente exercício e exercício vindouro.
07..............................................Secretaria Municipal da Saúde
02..............................................Convênios Saúde
10.302.0022.2043.................... Assistência Médica a População
3.3.3.90.39.00000000...............Outros Serviços de Terceiros – P. J.
Conta 7070
Art. 5º- O pagamento dos serviços prestados se dará até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço, mediante a entrega do Relatório de Serviços e Nota Fiscal pela Conveniada ao Município, devidamente atestado pelo Gestor do Convênio.
Art. 6º- Fica designado como Gestor do Convênio, o Secretário Municipal da Saúde Paulo Ricardo Marmitt.
Art. 7º - As demais disposições serão estabelecidas no Termo de Convênio a ser firmado entre as partes.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 26 de março de 2018.
EDMILSON BUSATTO
Prefeito Municipal
Bom Retiro do Sul/RS, 26 de março de 2018
Mensagem Justificativa
Projeto de Lei Nº 028/2018
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores:
É com satisfação que saudarmos Vossas Excelências, encaminhamos Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com a Associação Cruzeiras de São Francisco - ACSF, com o objetivo de complementação do custeio nos procedimentos obstétricos de parturientes residentes no Município de Bom Retiro do Sul, conforme autorização da Secretaria Municipal da Saúde.
As obrigações das partes convenentes estão estabelecidas no presente Projeto de Lei, de forma que todos os serviços serão prestados, gratuitamente as gestantes de Bom Retiro do Sul.
Atualmente são atendidas cerca de 100 gestantes pelo sistema municipal de saúde, desta forma a parceria com o hospital se faz de suma importância, tendo em vista a necessidade de utilização das instalações do Hospital de Caridade Sant’ana para o parto.
O Município mantém esse modelo de Convênio de Obstetrícia com o Hospital de Caridade Sant’Ana há vários anos, tendo excelentes resultados, portanto justificando sua continuidade, pois oferece maior dignidade aos nossos munícipes.
Os procedimentos, conforme já constado no Convênio anterior, serão autorizados pela Secretaria Municipal da Saúde conforme necessidade e mediante requisição médica, com isso se evitará quantificar previamente os procedimentos, eis que ocorrem variações mês a mês.
Dessa forma, diante da relevância da matéria, e do interesse do Poder Público na manutenção desses serviços destinados à população do Município, esperamos que seja acolhido o presente Projeto de Lei.
Cordiais Saudações,
EDMILSON BUSATTO
Prefeito Municipal
ANEXO AO PROJETO DE LEI 028/2018
SERVIÇO DE OBSTETRÍCIA
TABELA DE PREÇOS - PROCEDIMENTOS OBSTÉTRICOS 2018 |
||||||
CESARIANA |
||||||
Médico |
Auxiliar |
Pediatra |
Anest. |
Laboratório |
Hospital |
TOTAL |
770,00 |
231,00 |
595,00 |
666,00 |
22,60 |
894,00 |
R$ 3.178,60 |
PARTO NORMAL |
||||||
Médico |
Auxiliar |
Pediatra |
Anest. |
Laboratório |
Hospital |
TOTAL |
643,00 |
|
419,00 |
|
22,6 |
356,00 |
R$ 1.440,60 |
|
|
|||||
CURETAGEM |
||||||
Médico |
Auxiliar |
Pediatra |
Anest. |
Laboratório |
Hospital |
TOTAL |
490,00 |
|
|
367,00 |
|
461,00 |
R$ 1.318,00 |
PROCEDIMENTOS QUE OCORREREM DAS 19HS ÀS 07HS E FINAIS DE SEMANA E FERIADOS |
||||||
ACRÉSCIMO DE 20% NO VALOR DOS HONORÁRIOS MÉDICOS: |
||||||
CESARIANA |
||||||
Médico |
Auxiliar |
Pediatra |
Anest. |
Laboratório |
Hospital |
TOTAL |
924,00 |
277,00 |
714,00 |
799,00 |
22,60 |
894,00 |
R$ 3.630,60 |
PARTO NORMAL |
||||||
Médico |
Auxiliar |
Pediatra |
Anest. |
Laboratório |
Hospital |
TOTAL |
771,60 |
|
502,80 |
|
22,6 |
356,00 |
R$ 1.653,00 |
INCUBADORA |
||||||
PEDIATRA |
R$ 1.356,00 |
|||||
HCSA |
R$ 565,00 |
PRIMEIRA DIÁRIA |
|
|||
|
R$ 282,50 |
DIÁRIAS SUBSEQUENTES |
|
|
||
AVALIAÇÃO MÉDICA |
R$ 113,00 |
|||||
MAP |
R$ 45,20 |