Voto dos Vereadores

5 A favor
3 Contras
0 Abstenção

Foto de Airton Giacomini Giacomini A favor

Foto de Antônio Gilberto Portz Betinho A favor

Foto de Antônio Manoel Pereira Toninho Contra

Foto de Filipe Dos Santos Turatti Filipe A favor

Foto de Tiago Delwing Pedroso Tiago A favor

Foto de Adilson Evandro Martins Adilson A favor

Foto de Alessander Negreiros Fritscher Alex Contra

Foto de Paulo Cesar Cornelius PC Contra

Plenária: 20 de março de 2018

Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 20/03/2018

Excelentíssimos Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Bom Retiro do Sul.

                   Eu, AIRTON GIACOMINI, Presidente, que o presente subscrevo, em conformidade com o texto regimental desta Casa, requer a Vossas Excelências, seja submetido à discussão e votação no Plenário o seguinte Projeto de Lei Legislativo:    

 

                           PROJETO DE LEI N ° 03/2018

 

                      “Concede aos ocupantes de Cargos eletivos, Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores, Secretários Municipais e Diretor Geral da Câmara Municipal a revisão geral anual da remuneração prevista no Art. 37, X, da Constituição Federal e dá outras providências”.


                      EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do art. 72, inciso IV da Lei Orgânica do Município:

 

                       FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

                       Art. 1°. - Concede revisão geral anual da remuneração, prevista no Art. 37, X, da Constituição Federal, no percentual de 2,4% (dois virgula quatro por cento), ao Prefeito Municipal, Vice – Prefeito, Vereadores, Secretários Municipais e Diretor Geral da Câmara de Vereadores do Município de Bom Retiro do Sul.  

 

                        Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotação orçamentária própria.

 

                         Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2018.

                             

 

Sala das Sessões da Câmara de Vereadores de

Bom Retiro do Sul, RS, em 20 de março de 2018.

 

 

 

 

Airton Giacomini

Presidente da Câmara Municipal de

 Vereadores de Bom Retiro do Sul-RS

 

 

                          

 

 

 

 

MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 03/2018

 

 

 

                        De acordo com o estabelecido no Art. 37, X, da Constituição Federal, anualmente deverá ocorrer à revisão geral da remuneração dos servidores públicos, detentores de mandato eletivo, e dos demais agentes políticos, sem distinção de índice.

                              Cumprindo determinação constitucional, bem como lei municipal, o Poder Legislativo estabeleceu o percentual idêntico ao estabelecido pelo Poder Executivo Municipal na ordem de 2,4% (dois virgula quatro cento), a título de revisão anual da remuneração dos Agentes políticos detentores de cargos eletivos, Prefeito Municipal, Vice – Prefeito, Vereadores, Secretários Municipais e Diretor Geral da Câmara de Vereadores do Município de Bom Retiro do Sul, considerando o princípio de isonomia entre os poderes. 

 

                        Desta forma, pela relevância da presente matéria, e costumeira atenção dos nobres pares, conto com a aprovação.

 

                                       Atenciosamente,

 

Sala das Sessões da Câmara de Vereadores de

Bom Retiro do Sul, RS, em 20 de março de 2018.

 

 

 

Airton Giacomini

Presidente da Câmara Municipal de

 Vereadores de Bom Retiro do Sul-RS