Plenária: 20 de março de 2018
Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 15/03/2018
PROJETO DE LEI Nº 027/2018
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder Revisão Anual Geral dos Servidores Públicos Municipais, Aposentados, Pensionistas e detentores de Cargo em Comissão do Município, conforme previsto no artigo 37, X, da Constituição Federal, e dá outras providências.”
EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;
FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder revisão geral anual da remuneração, prevista no Art. 37, inciso X, parte final, da Constituição Federal vigente, no percentual de 2,4% (dois inteiros e quatro décimos por cento) aos servidores públicos municipais, aposentados, pensionistas e ocupantes de cargo em comissão do Município de Bom Retiro do Sul.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotação orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 15 de março de 2018.
EDMILSON BUSATTO
Prefeito Municipal
Bom Retiro do Sul/RS, 15 de março de 2018.
Mensagem Justificativa
Projeto de Lei Nº 027/2018
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores:
É com satisfação que saudarmos Vossas Excelências, encaminhamos Projeto de Lei que concede revisão geral anual aos servidores públicos municipais, aposentados, pensionistas e ocupantes de Cargo em comissão do Município de Bom Retiro do Sul, consoante o disposto no Art. 37, inciso X, da Constituição Federal vigente.
Com base no dispositivo Constitucional antes citado, o Executivo Municipal estabeleceu o percentual de 2,4% (dois inteiros e quatro décimos por cento), para a concessão da revisão geral anual. O Projeto ora proposto tem o intuito de repor aos vencimentos dos servidores do Executivo Municipal a perda ocasionada pelo processo inflacionário, processo esse, que se caracteriza pela depreciação do valor real da moeda, em consequência ao aumento contínuo e generalizado do nível geral de preços de bens e produtos produzidos pela economia, durante um período de tempo.
Este índice de reajuste se tornou possível, graças a um esforço da administração municipal na busca por amenizar a perda inflacionária que nossos servidores tiveram no último período. Importante frisar que as projeções das entradas de receitas não estão se concretizando como deveria, além disso existe toda a preocupação e precaução quanto a atual situação política, econômica e financeira que estamos vivendo.
Assim a Administração municipal em conjunto com o Sindicado dos Servidores Municipais, chegou neste percentual que entendemos estar dentro das possibilidades que o momento nos permite.
Com isto, revela o esforço do executivo municipal em manter a situação econômica de seus Servidores. Esclarecemos que, de acordo com o § 6º do art. 17 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, não existe necessidade do acompanhamento de impacto orçamentário a presente proposta, em vista da reposição salarial em questão já estar prevista no Orçamento vigente.
Tratando-se de matéria de interesse social, esperamos o acolhimento da mesma, com aprovação da matéria.
Cordiais Saudações,
EDMILSON BUSATTO
Prefeito Municipal