Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 20/03/2018
PEDIDO DE INFORMAÇÕES 18/2018
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Dr. Edmilson Busatto
O Vereador, signatário requer após tramitação regimental e ouvido o Plenário que Vossa Excelência preste a esta Casa as seguintes informações sobre a resposta do pedido de informações nº08/2018, o evento natal nas águas/2017:
- Evento do dia 02/12 – Morro da Igreja (abertura da rota turística)
- Apresentar Projeto (Lei Rouanet) referente aos custos com a estrutura do evento;
- Comprovar o recebimento do patrocínio da Cia dos Fogos recebido para a compra dos fogos de artifício (Depósito em conta? Qual?);
- Evento dos dias 03/12, 06/12, 10/12, 13/12, 14/12, 16/12, 20/12 e 21/12
- Apresentar Projeto (Lei Rouanet) referente aos custos com a estrutura do evento;
- Comprovar o recebimento do patrocínio do Sicredi recebido para custos com a orquestra Villa Lobos (depósito em conta? Qual?);
- Eventos dos dias 23/12/17 e 06/01/2018
- Apresentar Projeto (Lei Rouanet) referente aos custos com a Dj Karine Larré e Grupo Tholl (Lume produtora);
- Comprovar o recebimento do patrocínio recebido para custos com a Banda Aple (depósito em conta? Qual?);
- Decoração natalina da cidade
- Referente a compra de Mangueiras de led da empresa Delsul –com o custo de R$2.432,30: Como se explica a juntada de nota fiscal emitida para a prefeitura de TAQUARI no valor de R$1.970,00?
- Nos encaminhe a cópia dos três orçamentos dos materiais adquiridos (itens não licitados), constantes na lista da resposta do pedido de informações nº08/2018.
- De quem é a assinatura do atestado de liquidação de despesa das notas fiscais acostadas da resposta do pedido de informações nº08/2018(Delsul, Egon A. Markus, Amauri Tintas e ABC Lajeado)?
- Patrocinadores/expositores
- Envie a esta casa extrato discriminado da conta bancária do Banrisul criada para recebimento dos patrocínios da data da abertura da mesma até 01/03/2018, contendo o CNPJ ou CPF dos patrocinadores e expositores do Evento.
- Qual o critério utilizado para a cobrança do espaço dos expositores, haja vista as diferenças de valores constantes na tabela apresentada na resposta do pedido de informações nº08/2018.
Sala das Sessões, 20 de março de 2018.