Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Urgência
Data de criação: 19/02/2018
PROJETO DE LEI Nº 020/2018
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar em caráter excepcional na forma do Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e dá outras providências.”
EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;
FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente e em caráter excepcional, na forma do Art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal vigente, para preenchimento de vaga no seguinte cargo:
- 1º Contratação Temporária de Professor Área II para atuação na rede municipal de ensino, visando o preenchimento de vaga, no período de 21 de fevereiro de 2018 à 08 de agosto de 2018, sendo a remuneração correspondente ao nível de habilitação do professor, conforme Plano de Carreira do Magistério Municipal e proporcional ao número de horas semanais contratadas.
I- 01 (um) Professor Área de Língua Portuguesa, com 22 horas semanais.
Art. 2º Fica autorizada a rescisão contratual mesmo antes de decorrido o prazo estabelecido para o cargo.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária específica.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 19 de fevereiro de 2018.
EDMILSON BUSATTO
Prefeito Municipal
Bom Retiro do Sul/RS, 19 de fevereiro de 2018.
Mensagem Justificativa
Projeto de Lei Nº020/2018
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores:
É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo a contratar temporariamente, através de Processo Seletivo Simplificado, em Caráter Excepcional, para preenchimento de vaga de Professor Área II.
A contratação a seguir é motivada para suprir a necessidade de recursos humanos:
- 01 (um) professor Língua Portuguesa, com 22 horas semanais, no período de 21 de fevereiro de 2018 à 08 de agosto de 2018, em substituição a servidora Cristiane da Silva Toledo, a servidora está em Licença Maternidade de 180 dias e após o término da licença irá gozar de férias (30 dias).
Assim sendo, estando presentes as condições legais para a contratação, se espera a aprovação do projeto de lei, ora encaminhado.
Cordiais Saudações,
EDMILSON BUSATTO
Prefeito Municipal