Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Urgência
Data de criação: 09/02/2018
AUTÓGRAFO Nº 18/2018
Redação Final do Projeto de Lei Nº 19/2018 oriundo do Poder Executivo
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR EM CARÁTER EXCEPCIONAL NA FORMA DO ART. 37, INCISO IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;
FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente e em caráter excepcional, na forma do Art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal vigente, pelo período de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, para preenchimento de vaga no seguinte cargo:
I - 01 (um) Técnico em Enfermagem, sendo a carga horária, a remuneração e as obrigações funcionais àquelas previstas para o respectivo cargo, consoante disposições do Anexo de Síntese de Atribuições do Plano de Carreira dos Servidores Municipais, conforme Lei Municipal 3.034, de 22 de dezembro de 2006.
II – 01 (um) Enfermeiro, sendo a carga horária, a remuneração e as obrigações funcionais àquelas previstas para o respectivo cargo, consoante disposições do Anexo de Síntese de Atribuições do Plano de Carreira dos Servidores Municipais, conforme Lei Municipal 3.034, de 22 de dezembro de 2006.
Art. 2º Fica autorizada a rescisão contratual mesmo antes de decorrido o prazo estabelecido para cada cargo.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária específica.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Presidente Câmara Municipal de Bom Retiro do Sul, 15 de fevereiro de 2018.