Plenária: 14 de fevereiro de 2018
Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 06/02/2018
PROJETO DE LEI Nº 018/2018
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar no Orçamento Municipal e aponta recursos.”
EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;
FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Suplementar no Orçamento Municipal, exercício de 2018, classificado sob as seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Unidade: 02 – FUNDEB
Função: 12- Educação
Suf-função: 361 – Ensino Fundamental
Programa: 29 – Ensino Fundamental
Projeto: 1020 – Construção de Escola Municipal de Ensino Fundamental
Despesa: 5048
Categoria: 3449051
Recurso: FUNDEB
Valor: 6.072,53
Art. 2º Para cobertura do Crédito Suplementar autorizado no artigo 1º desta Lei, serão utilizados recursos oriundos de superávit financeiro de 2017.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 06 de fevereiro de 2018.
EDMILSON BUSATTO
Prefeito Municipal
Bom Retiro do Sul/RS, 06 de fevereiro de 2018.
Mensagem Justificativa
Projeto de Lei Nº 018/2018
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores:
É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei que visa a autorização de abertura de Crédito Suplementar, no Orçamento Municipal.
A necessidade de abertura do crédito suplementar em tela, tem por objetivo a contrapartida da construção da escola 12 salas no bairro São João.
Assim, esperamos contar com a costumeira atenção dos Nobres Edis para aprovação da matéria ora encaminhada, considerando tratar-se de medida de interesse social e comunitário.
Cordiais Saudações,
EDMILSON BUSATTO
Prefeito Municipal