Situação: Em tramitação
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 06/02/2018
PROJETO DE LEI Nº 017/2018
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 209.884,00 no Orçamento Municipal e aponta recursos.”
EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;
FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 209.884,00 (duzentos e nove mil, oitocentos e oitenta e quatro reais) no Orçamento Municipal, exercício de 2018, classificado sob as seguintes dotações orçamentárias:
07 SEC MUN DE SAÚDE
02 CONVÊNIOS SAÚDE
10.302.0022.2043 Assistência Médica a População
3.3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – P.J.
Conta 7070
RECURSO R$ 209.884,00
Art. 2º Para cobertura do Crédito Suplementar autorizado no artigo 1º desta Lei, serão utilizados recursos oriundos de superávit financeiro de 2017.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 06 de fevereiro de 2018.
EDMILSON BUSATTO
Prefeito Municipal
Bom Retiro do Sul/RS, 06 de fevereiro de 2018.
Mensagem Justificativa
Projeto de Lei Nº 017/2018
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores:
É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 209.884,00 no Orçamento Municipal e aponta recursos.
O crédito suplementar ora solicitado se refere ao repasse recebido do Fundo Nacional da Saúde para procedimentos de média e alta complexidade.
Assim sendo, estando presentes as condições legais, se espera a aprovação do projeto de lei, ora encaminhado.
Cordiais Saudações,
EDMILSON BUSATTO
Prefeito Municipal